{"id":8996,"date":"2022-12-26T10:00:00","date_gmt":"2022-12-26T10:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/eurodefense.pt\/?p=8996"},"modified":"2023-02-20T17:56:38","modified_gmt":"2023-02-20T17:56:38","slug":"pacto-europeu-de-migracao-e-asilo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/eurodefense.pt\/pacto-europeu-de-migracao-e-asilo\/","title":{"rendered":"Pacto Europeu de Migra\u00e7\u00e3o e Asilo"},"content":{"rendered":"\n

I<\/strong><\/span><\/strong>ntrodu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n\n\n\n

\"\"<\/a>
Descarregar pdf<\/span><\/a><\/strong><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n

Esta reflex\u00e3o incide sobre a aprova\u00e7\u00e3o, pela Comiss\u00e3o Europeia, do chamado \u201cNovo Pacto em mat\u00e9ria de Migra\u00e7\u00e3o e Asilo\u201d. Em primeiro lugar, ser\u00e1 feita uma breve contextualiza\u00e7\u00e3o sobre em que consiste este novo pacto, e qual o impacto que este tem nos refugiados e migrantes em situa\u00e7\u00e3o irregular que chegam, todos os dias, ao espa\u00e7o europeu. Em segundo lugar, ser\u00e1 discutido a forma como este pacto teve a sua aprova\u00e7\u00e3o acelerada e qual o papel que o atual conflito na Ucr\u00e2nia teve para que isto acontecesse. Para isto, recorreremos \u00e0 interven\u00e7\u00e3o da Professora Emellin de Oliveira na tert\u00falia que incidiu sobre este tema.<\/p>\n\n\n\n

I. Pacto Europeu de Migra\u00e7\u00e3o e Asilo: Contextualiza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

O Pacto Europeu de Migra\u00e7\u00e3o e Asilo, tem como principal objetivo \u201cestabelecer as normas m\u00ednimas para o tratamento de todos os requerentes de asilo e os pedidos de asilo em toda a Europa\u201d. Foi em 2016, quando se deu a grande maior crise de refugiados desde a II Guerra Mundial, que a Uni\u00e3o Europeia sentiu a necessidade de reformar este pacto de forma a fazer face aos problemas trazidos por esta. Num momento em que a Europa parecia ter perdido a capacidade de cooperar internamente nesta mat\u00e9ria, a muito aguardada publica\u00e7\u00e3o do Pacto sobre Migra\u00e7\u00e3o e Asilo representava uma a oportunidade essencial para melhorar o sistema de prote\u00e7\u00e3o na Europa assente na solidariedade, reconhecer e alargar as vias seguras e legais de acesso para aqueles que t\u00eam necessidades de prote\u00e7\u00e3o, mobilizar as sociedades para a inclus\u00e3o e, por fim, substituir o p\u00e2nico e ceticismo pelo respeitos pelos direitos humanos e confian\u00e7a em solu\u00e7\u00f5es duradouras estruturadas.<\/p>\n\n\n\n

II. Novo Pacto de Migra\u00e7\u00e3o e Asilo<\/strong><\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

Neste sentido, a 23 de setembro de 2020 a Comiss\u00e3o Europeia prop\u00f4s a cria\u00e7\u00e3o de novo pacto em mat\u00e9ria de migra\u00e7\u00e3o e asilo. A proposta prev\u00ea um quadro europeu comum global para a gest\u00e3o da migra\u00e7\u00e3o e do asilo, que inclui v\u00e1rias propostas legislativas. Esta reforma prev\u00ea, deste modo, estabelecer um quadro comum que contribua para uma abordagem global na gest\u00e3o da migra\u00e7\u00e3o e asilo, tornar o sistema mais eficiente e mais resistente \u00e0 press\u00e3o migrat\u00f3ria, eliminar os fatores de atra\u00e7\u00e3o e os movimentos secund\u00e1rios e, por fim, combater os abusos e prestar maior apoio aos Estados-Membros mais afetados.<\/p>\n\n\n\n

Quest\u00f5es colocadas \u00e0 Professora:<\/strong><\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

1. Ser\u00e1 que o Pacto conseguir\u00e1 cumprir os objetivos enumerados? Ou ser\u00e1 este uma realidade que pode ser concretizada, ou uma mera ilus\u00e3o?<\/strong><\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

As propostas foram um bocado ‘fantasiadas\u2019. Segundo aquilo que foi dito, come\u00e7ar\u00edamos com uma proposta que teria o intuito de ser um novo come\u00e7o, mas, no entanto, aquilo que se verificou \u00e9 que o conjunto de propostas, quer legislativas quer do foro pol\u00edtico, relacionavam-se com debates que j\u00e1 estavam parados, nomeadamente a quest\u00e3o de Dublin, h\u00e1 algum tempo. O que o pacto realmente fez foi dar novas capas aos temas e apresent\u00e1-los para permitir um novo debate. O pacto apresenta um procedimento de triagem, e a ideia de se criar um mecanismo de solidariedade refor\u00e7ada em que todos os Estados-membros participassem, de alguma forma. A proposta final, passa efetivamente, pela cria\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios \u2018hotspots\u2019 nas fronteiras da Uni\u00e3o Europeia, e em zonas de tr\u00e2nsito, em que as pessoas que chegassem de forma irregular pudessem esperar ou pedir asilo, ficando aqui \u00e0 espera para passar por um procedimento acelerado em que se verificar\u00e1 de forma r\u00e1pida se essas pessoas seriam admitidas ou retornadas para o seu pa\u00eds de origem. Apoio aos retornos, os estados que assim quisessem responsabilizar-se-iam para garantir o financiamento do retorno das pessoas que seriam admitidas nas fronteiras europeias. No entanto, este retorno teria um prazo de 8 meses, que se ao final deste tempo n\u00e3o fosse feito o retorno, deveria traz\u00ea-las para o seu territ\u00f3rio e da\u00ed continuar com o procedimento de retorno. \u00c9 percet\u00edvel que este procedimento \u00e9 um pouco complexo porque estariam a trazer uma pessoa de um \u2018hotspot\u2019, isolado, para um pa\u00eds da EU, para depois voltar para o seu pa\u00eds de origem. Por fim, os Estados-membros dariam, de igual modo, uma ajuda operacional, via recoloca\u00e7\u00e3o ou apoiar com os retornos, garantindo meios operacionais, financeiros ou t\u00e9cnicos, para os estados que estariam a participar no processo de retorno ou de recoloca\u00e7\u00e3o, ou que fossem estados de fronteira. Por\u00e9m, a Comiss\u00e3o Europeia acabou por colocar freios \u00e0 possibilidade de todos os estados se lembrarem de ajudar operacionalmente, s\u00f3 para terem estes apoios da CE.<\/p>\n\n\n\n

Ser\u00e1 ent\u00e3o uma ilus\u00e3o ou poder\u00e1 efetivamente concretizar-se? H\u00e1 quest\u00f5es subjacentes que podem ser colocadas com a atual crise na Ucr\u00e2nia. Pela 1\u00aa vez na UE, desde 2001, com a aprova\u00e7\u00e3o da diretiva de prote\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, n\u00f3s vemos esta pela primeira vez a ser ativada. Em 2020, no \u00e2mbito das propostas apresentadas pela comiss\u00e3o mat\u00e9ria de migra\u00e7\u00e3o e asilo h\u00e1 aqui uma proposta de uma diretiva que se chama diretiva de prote\u00e7\u00e3o imediata e que, em grande medida \u00e9 muito semelhante \u00e0 proposta de prote\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, sendo que a \u00fanica diferen\u00e7a s\u00e3o os prazos menores. O que que se o que que ser\u00e1 fazer a proposta da Comiss\u00e3o Europeia sobre uma diretiva de prote\u00e7\u00e3o imediata parece-me agora que caiu por terra, demonstrando que muita dessas propostas apresentados em 2020 foram apenas capas novas para discuss\u00f5es, para se tentar utilizar mecanismos ou avan\u00e7ar com discuss\u00f5es nomeadamente a quest\u00e3o de Dublin, Praticamente, o que vimos em 2015, com outros nomes, de uma forma mais alargada e sem ser obrigat\u00f3rio discuss\u00f5es ou criar mecanismos novos nomeadamente o de triagem e a partir dali aplicar o tal mecanismo de solidariedade refor\u00e7ado, que de certo modo, n\u00e3o parece ser uma solidariedade muito solid\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n

2. O que significa o Pacto para os imigrantes em situa\u00e7\u00e3o irregular\/refugiados que j\u00e1 vivem na Europa?<\/strong><\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

Neste \u00e2mbito, as pessoas que j\u00e1 se encontram no territ\u00f3rio europeu podem, no m\u00e1ximo, sofrer um retorno caso seja identificado. Caso n\u00e3o exista nenhuma raz\u00e3o que impossibilite o estado de afastar essa pessoa do territ\u00f3rio, em mat\u00e9ria de direitos humanos \u2013 previstas na lei portuguesa de imigra\u00e7\u00e3o (o artigo 122) \u2013 este pode conceder a possibilidade dessas pessoas solicitarem autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, com a isen\u00e7\u00e3o de um visto pr\u00e9vio. No entanto, isto n\u00e3o se aplica apenas devido \u00e0 lei portuguesa, mas sim em consequ\u00eancia de v\u00e1rias decis\u00f5es em mat\u00e9ria de direitos humanos que imp\u00f5e limites ao afastamento do territ\u00f3rio, por exemplo, de pessoas que t\u00eam filhos menores, que se encontrem em idade escolar, ou que se encontrem numa situa\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a com necessidade de cuidados continuados, ou tratamentos prolongados. Obviamente, a soberania dos estados concede-lhes o poder de afastar do territ\u00f3rio pessoas que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o irregular e que, por isso, n\u00e3o tenham uma autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para permanecer no territ\u00f3rio. Ao mesmo tempo, existem limites ligados aos direitos humanos e que devem ser observados sob pena de existir algum tipo de viola\u00e7\u00e3o, portanto, no que toca a essa situa\u00e7\u00e3o referente ao pacto, se for o caso de uma pessoa ser identificadas, sem nenhuma raz\u00e3o atend\u00edvel para permanecer no territ\u00f3rio, essa pessoa poder\u00e1 sofrer um procedimento de retorno. Se estas pessoas forem refugiadas, j\u00e1 lhes foi outrora reconhecido um estatuto, por isso, estes encontram-se em situa\u00e7\u00e3o regular no pa\u00eds onde habitam.<\/p>\n\n\n\n

3. Como as propostas protegem as crian\u00e7as no processo de migra\u00e7\u00e3o?<\/strong><\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

No \u00e2mbito das propostas apresentadas no pacto, \u00e9-nos apresentada uma orienta\u00e7\u00e3o e essa orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 para a interpreta\u00e7\u00e3o da diretiva \u2018smuggling\u2019, de forma a facilitar a entrada de pessoas em situa\u00e7\u00e3o irregular. Efetivamente o que se pretende aqui \u00e9 tentar proteger as crian\u00e7as, e evitar que, efetivamente, ao inv\u00e9s de serem apenas v\u00edtimas de um crime de facilita\u00e7\u00e3o de entrada irregular, acabem por tamb\u00e9m, consequentemente, serem v\u00edtimas de tr\u00e1fico de seres humanos. Deste modo, h\u00e1 uma especial vulnerabilidade na qual o pacto faz \u2013 uma exce\u00e7\u00e3o \u2013, que permitir\u00e1 que, havendo garantias de que, no caso de existirem menores n\u00e3o acompanhados, ou de fam\u00edlias com menores de 12 anos, essas pessoas n\u00e3o ser\u00e3o, \u00e0 partida, sujeitas a esse controlo de Fronteiras. Por\u00e9m, temos aqui uma exce\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o, que reca\u00ed sobre o facto de eles poderem ser considerados, por alguma raz\u00e3o, uma amea\u00e7a \u00e0 seguran\u00e7a nacional ou ordem p\u00fablica. A\u00ed, neste caso, poder\u00e3o ser sujeitos ao procedimento de Fronteira. Deste modo, quando \u00e9 que \u00e9 legitimo considerarmos um menor, n\u00e3o acompanhado, uma amea\u00e7a \u00e0 ordem p\u00fablica ou \u00e0 seguran\u00e7a nacional? \u00c9 uma situa\u00e7\u00e3o muito complexa, porque h\u00e1 uma divis\u00e3o muito clara, entre pessoas que tenham uma resid\u00eancia permanente ou pessoas que s\u00e3o cidad\u00e3os da Uni\u00e3o Europeia, mas que s\u00e3o estrangeiros (n\u00e3o vivem no seu pa\u00eds de origem). Portanto, num caso, se os cidad\u00e3os da uni\u00e3o europeia t\u00eam familiares ou s\u00e3o nacionais de pa\u00edses terceiros onde t\u00eam resid\u00eancia permanente, \u00e9 necess\u00e1rio que se comprove um perigo real genu\u00edno para que o Estado afaste essa pessoa do territ\u00f3rio, o que n\u00e3o acontece para os restantes nacionais dos pa\u00edses terceiros. Portanto, se o estado, ainda que de forma previs\u00edvel, achar e considerar que essa pessoa representa uma amea\u00e7a, nesse caso, basta que o Estado e os oficiais de imigra\u00e7\u00e3o encontrem alguma raz\u00e3o para que essa pessoa seja considerada como tal.<\/p>\n\n\n\n

4. O que acontecer\u00e1 \u00e0s pessoas que chegam irregularmente \u00e0 EU e \u00e0s pessoas desembarcadas ap\u00f3s uma opera\u00e7\u00e3o de busca e salvamento?<\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

Dentro das propostas que a Comiss\u00e3o apresentou no Pacto em 2020, existe uma recomenda\u00e7\u00e3o relativamente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de busca e salvamento, efetuadas por navios privados, e que pretende que se deixe de criminalizar a ajuda humanit\u00e1ria, nomeadamente, as pessoas que participam nas opera\u00e7\u00f5es de busca e salvamento. No entanto, aqui estamos a falar das pessoas que se encontram a receber ajuda humanit\u00e1ria e, nesse caso, se estas estiverem numa situa\u00e7\u00e3o irregular, v\u00e3o ser sujeitas ao tal procedimento acelerado de Fronteira, ficando nessas zonas de tr\u00e2nsito \u2013 os tais \u2018hotspots\u2019. O procedimento ser\u00e1 acelerado, e ser\u00e1 um procedimento de admissibilidade, ou seja, para de tentar verificar se a pessoa \u00e9 admiss\u00edvel a ser admitida no pa\u00eds onde se encontra, ou se ser\u00e1 retornada para o seu pa\u00eds de origem. Todo este processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o e agiliza\u00e7\u00e3o deve-se, em grande medida, \u00e0s ONGs que est\u00e3o no terreno, no entanto, deveria existir um mecanismo estatal que pudesse ser uma ajuda para estas ONGs \u2013 como \u00e9 o caso da Ag\u00eancia Europeia de Apoio aos Refugiados, que utiliza os seus recursos para acompanhar e ajudar neste processo.<\/p>\n\n\n\n

5. O pacto para a migra\u00e7\u00e3o e asilo s\u00f3 poder\u00e1 ser realmente estabelecido se houver um compromisso de plano por parte dos Estados membros da Uni\u00e3o Europeia e tendo em conta as diferentes pol\u00edticas de migra\u00e7\u00e3o de cada Estado, por exemplo, pol\u00edticas de Portugal em compara\u00e7\u00e3o \u00e0s da Hungria, em que termos \u00e9 que a professora acha que a coopera\u00e7\u00e3o e a divis\u00e3o de encargos poder\u00e3o ser eficazes e bem-sucedidas?<\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

Efetivamente esse sempre foi o grande mal se quiser, das propostas de solidariedade, desde a Agenda Europeia para as Migra\u00e7\u00f5es, a tentativa de se fazer uma recoloca\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria na altura da famosa crise migrat\u00f3ria, que agora nos leva a pensar se realmente foi uma crise migrat\u00f3ria ou n\u00e3o. Claramente que n\u00f3s temos estados como a Rep\u00fablica Checa, \u00c1ustria, a pr\u00f3pria Hungria, que \u00e9, foram bastante relutantes para receber pessoas nos seus territ\u00f3rios, durante o mecanismo de solidariedade obrigat\u00f3rio, de recoloca\u00e7\u00e3o, criado de modo emergencial em 2015.<\/p>\n\n\n\n

De um ponto de vista, talvez um bocado mais legalista, n\u00f3s temos aqui a quest\u00e3o, e foi tamb\u00e9m uma tentativa de resposta em 2017, quando acabou a obrigatoriedade da recoloca\u00e7\u00e3o, de se relembrar que o direito da Uni\u00e3o Europeia tem uma primazia, portanto, tendo sido uma atua\u00e7\u00e3o e o direito \u00e0 pr\u00f3pria uni\u00e3o europeia, prev\u00ea a solidariedade entre os estados, obviamente, estamos no \u00e2mbito de uma mat\u00e9ria que \u00e9 de compet\u00eancia partilhada, contudo, n\u00f3s temos tamb\u00e9m o facto de que onde a UE puder atuar e melhor atuar, ela ter\u00e1 a prioridade e aqui, sendo uma mat\u00e9ria que envolve toda a UE, porque no fundo n\u00f3s temos um sistema europeu comum de asilo que visa harmonizar exatamente os procedimentos e evitar essa discrep\u00e2ncia no \u00e2mbito do asilo, entre os estados membros, para que n\u00f3s ent\u00e3o possamos aplicar a aquela ideia de se, ir harmonizando os procedimentos, para se poder tentar evitar a diverg\u00eancia entre os estados, a ideia \u00e9 que \u00e9 que se criasse essa harmonia. Se se vai criar? \u00c9 complicado porque bem ou mal, a Uni\u00e3o Europeia n\u00e3o \u00e9 um superestado, portanto, n\u00f3s continuamos a ter estados soberanos e que efetivamente tenham a possibilidade de negar que um nacional de pa\u00eds terceiro entre no seu territ\u00f3rio se ele n\u00e3o tiver chegado de forma independente, ou seja, trazer uma pessoa de um outro estado para o seu pr\u00f3prio estado. Verificamos isso n\u00e3o apenas durante a aplica\u00e7\u00e3o do mecanismo de solidariedade obrigat\u00f3rio que foi, a recoloca\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m como Dublin. Essas diverg\u00eancias existem porque se chega a um ponto em que \u00e9 complicado obrigar o Estado a receber pessoas. O que que aconteceu em 2017? Processos ao n\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia contra os estados que n\u00e3o cumpriram as quotas para receber as pessoas recolocadas.<\/p>\n\n\n\n

A divis\u00e3o de encargos vai ser sempre desequilibrada, porque enquanto tivermos uma sobrecarga com os estados que est\u00e3o nas portas da Europa, \u00e9 isso vai ser sempre mais pesado e mais complicado para eles. Efetivamente, Dublin foi criado com base nisto, para evitar que estados, nomeadamente com uma Alemanha, recebessem as pessoas.<\/p>\n\n\n\n

6. Existe a participa\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es terceiras na gest\u00e3o do Pacto, por exemplo, a Uni\u00e3o Europeia coopera com a com a Uni\u00e3o Africana em v\u00e1rios dom\u00ednios, sendo as migra\u00e7\u00f5es uma tem\u00e1tica permanente nessas rela\u00e7\u00f5es? O Pacto considera estes parceiros externos da Uni\u00e3o Europeia?<\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

O pacto tamb\u00e9m trata da parte da internacionaliza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de asilo, mas, de forma geral, de imigra\u00e7\u00e3o, na Uni\u00e3o Europeia.<\/p>\n\n\n\n

A grande quest\u00e3o \u00e9 que se por um lado se deseja ter essas rela\u00e7\u00f5es mais pr\u00f3ximas com os estados de origem, voltamos a tentar confundir, se quisermos, migra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada com migra\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria. Ora se pessoas est\u00e3o a fugir, n\u00e3o adianta fazer negocia\u00e7\u00e3o com o estado de origem para evitar que as pessoas saiam. Em boa verdade, \u00e9 apenas impossibilitar um direito humano que \u00e9 o direito humano de emigrar. Por mais que n\u00e3o tenhamos propriamente dito, um direito \u00e0 imigra\u00e7\u00e3o, mas existe um direito \u00e0 emigra\u00e7\u00e3o, toda a pessoa pode sair do estado em que se encontra, e isso \u00e9 um direito humano. Contudo, h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es que n\u00f3s n\u00e3o conseguimos evitar a sa\u00edda das pessoas, por isso, essa tentativa de bloquear que as pessoas saiam de forma volunt\u00e1ria e depois criar um bloqueio na fronteira, se elas sa\u00edrem de forma for\u00e7ada, ou mesmo de forma volunt\u00e1ria, isso para mim \u00e9 que \u00e9 bastante discut\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n

H\u00e1 sim, uma coopera\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o apenas no pacto. Ela j\u00e1 existia discuss\u00f5es nomeadamente em 2019, nas conclus\u00f5es do Conselho Europeu em que se propunha a cria\u00e7\u00e3o de plataformas continentais, ou seja, a cria\u00e7\u00e3o de hotspots <\/em>no norte da \u00c1frica, em que as pessoas fariam os processos de admissibilidade bem longe do territ\u00f3rio europeu e depois s\u00f3 viriam para o territ\u00f3rio europeu, quem passasse nessa primeira triagem, nessa primeira admissibilidade. Na altura, houve rea\u00e7\u00e3o de alguns estados do norte da \u00c1frica, e exatamente para n\u00e3o que se criar essa completa externacionaliza\u00e7\u00e3o e acho eu que foi por isso que hoje j\u00e1 se prop\u00f5em criar e aumentar o n\u00famero de hotspots <\/em>nas fronteiras europeias. N\u00e3o obstante, essa coopera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito de migra\u00e7\u00e3o sempre existiu, e est\u00e1 muito ligada, n\u00e3o sei se bem, \u00e0 ajuda ao desenvolvimento e a\u00e7\u00e3o externa da Uni\u00e3o Europeia no que toca n\u00e3o apenas \u00e0 Uni\u00e3o Africana, mas tamb\u00e9m nas rela\u00e7\u00f5es com alguns estados espec\u00edficos, nomeadamente no norte da \u00c1frica.<\/p>\n\n\n\n

7. No seguimento da primeira pergunta, e visando antecipar os potenciais argumentos de alguns Estados-Membros da Uni\u00e3o Europeia, que demonstram tend\u00eancias de obstru\u00e7\u00e3o ao acolhimento de refugiados\/migrantes, particularmente daqueles prov\u00eam de pa\u00edses em desenvolvimento, como \u00e9 que a Uni\u00e3o Europeia e o TJUE poder\u00e3o ultrapassar o argumento de que a assist\u00eancia na resposta a migra\u00e7\u00f5es oriundas de pa\u00edses com valores culturais substancialmente diferentes afronta as identidades constitucionais desses Estados-Membros e, como tal, os Estados-Membros podem se escusar do cumprimento deste facto e da obriga\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia \u00e0s migra\u00e7\u00f5es, sendo certo que a Uni\u00e3o Europeia respeita as identidades constitucionais dos Estados membros.<\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

Indo de uma forma mais direta \u00e0 sua quest\u00e3o, por um lado temos que relembrar que os povos da Europa s\u00e3o todos os povos que comp\u00f5em os seus nacionais independentemente da sua origem e, por outro lado, relembrar que grande parte dos Estados-Membros da Uni\u00e3o Europeia s\u00e3o Estados Laicos, significando, portanto, que a utiliza\u00e7\u00e3o da religi\u00e3o, cultura, e cor da pele como justifica\u00e7\u00e3o para um tratamento diferenciado contraria a legisla\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria da Uni\u00e3o Europeia, contraria o pr\u00f3prio Tratado da UE, e contraria o que jaz na Carta de Direitos Fundamentais da Uni\u00e3o Europeia. Dado isto, dever\u00edamos dar uma resposta diferenciada ao que estamos a ver e evitar que os Estados criem essa resposta distinta.<\/p>\n\n\n\n


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4 de abril de 2022<\/p>\n\n\n\n

Catarina Abreu de Pinho<\/em><\/strong>
EuroDefense Jovem Portuga<\/em>l<\/p>\n\n\n\n


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Refer\u00eancias<\/strong>:<\/span><\/strong><\/p>\n\n\n\n

Conselho Europeu (25 de mar\u00e7o de 2022) https:\/\/www.consilium.europa.eu\/pt\/policies\/eu-migration-policy\/<\/span><\/a><\/p>\n\n\n\n

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