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O Terrorismo e o Impacto das Organizações Internacionais

O terrorismo é uma ameaça transnacional que coloca constantemente a vida de pessoas em risco, como também a componente económica, política e social nos países em que ocorre. Deste modo, é necessário entender em termos conceptuais como é que se define o terrorismo, e o impacto que as organizações internacionais tem para evitar e prevenir os ataques terroristas.

De acordo com a União Europeia, o conceito de terrorismo carateriza-se por um conjunto de atos que tem como intuito, intimidar gravemente uma população, obrigar indevidamente os poderes públicos, ou uma organização internacional a praticar ou a abster-se de praticar um ato, desestabilizar gravemente ou destruir as estruturas políticas, constitucionais, económicas ou sociais fundamentais de um país ou de uma organização internacional. Face ao exposto, e uma vez que a União Europeia tem como prioridade a segurança, a defesa dos valores democráticos e os direitos e liberdades dos cidadãos europeus, tornou-se possível, graças às medidas que implementou, que, de acordo com os dados oficiais de 2020, impedisse cerca de 57 ataques terroristas e que cerca de 449 pessoas fossem detidas por infrações terroristas.

Estes dados tornaram-se possíveis devidos às medidas que a União Europeia em conjunto e em consenso com os Estados-Membros tomaram, tais como o controlo reforçado nas fronteiras externas, otimização do intercâmbio de informações, prevenção da radicalização em linha, controle do acesso às armas, digitalização da cooperação judiciária e criminalização das infrações terroristas. Para além das medidas mencionadas, no ano de 2021 houve duas medidas de extrema importância no combate contra o terrorismo. A primeira surgiu a 16 de março de 2021, e cingiu-se na adoção de um regulamento que tinha em vista a luta contra a difusão de conteúdos terroristas em linha, concedendo às autoridades dos Estados- Membros o poder de solicitarem aos prestadores de serviços a remoção de conteúdos terroristas, bem como a possibilidade de bloqueio aos mesmos. Posteriormente, a segunda medida foi a lista UE de terroristas, que a 19 de julho foi renovada por mais de seis meses, em que consta o nome de pessoas, grupos e entidades sujeitas a medidas restritivas. Atualmente, cerca de 14 pessoas e 21 entidades estão sujeitas ao congelamento de fundos e de outros ativos financeiros.

Apesar das medidas mencionadas até ao momento serem recentes, a tentativa de erradicar o terrorismo já se constatava anteriormente, tal como se verificou, em novembro de 2020, na sequência de atentados terroristas na França, Alemanha e Áustria, em que os três países concordaram em redobrar os seus esforços para combater o terrorismo. Em dezembro do mesmo ano, os dirigentes da UE reafirmaram a sua posição contra a radicalização, o terrorismo e o extremismo violento. O papel da União Europeia no combate contra o terrorismo é bastante notório e importante e para entender de uma forma mais clara a extensão das suas ações neste tema e as suas linhas orientadoras, é necessário observarmos cuidadosamente a Agenda da UE em matéria de Luta contra o Terrorismo no ano de 2020-2025. As medidas protagonizadas no documento em análise, para além terem como objetivo principal proteger os cidadãos europeus e desencorajar os ataques terroristas, tem em ainda em vista ajudar os Estados- membros a melhorarem a sua capacidade de antecipação, prevenção, proteção e resposta à ameaça terrorista.

Assim sendo, o primeiro ponto da agenda centra-se na identificação das vulnerabilidades e na possibilidade de reforçar a capacidade de antecipação das ameaças por parte dos Estados- membros, através da realização de avaliações de risco realizadas por um grupo de consultores em matéria de segurança da UE. Outro ponto predominante na agenda é a prevenção de ocorrência de atentados, combatendo simultaneamente a radicalização através da “promoção da inclusão e a criação de oportunidades através das políticas de educação, cultura, juventude e desporto podem contribuir para tornar as sociedades mais coesas e prevenir a radicalização” e “no reforço da ação preventiva nas prisões, prestando especial atenção à reabilitação e reintegração de reclusos radicalizados, incluindo após a sua libertação”, sendo algumas medidas que este ponto se propõe a implementar. O terceiro ponto centra-se na capacidade de reforçar a cooperação entre as autoridades policiais, no que diz respeito à luta contra o terrorismo, uma vez que uma parte substancial das investigações contra a criminalidade e o terrorismo envolve informações encriptadas. Inclui-se também neste ponto, a criação de uma rede de investigadores financeiros de combate ao terrorismo, incluindo a Europol, que tenham como principais funções investigar o rasto do dinheiro envolvido nas práticas terroristas e identificar as pessoas envolvidas. O quarto ponto relaciona-se com o mandato da Europol, que tem em vista ajudar esta agência da UE para a cooperação policial, a cooperar com os intervenientes privados, devido aos terroristas tenderem a utilizar serviços prestados por empresas privadas para o recrutamento de seguidores, planeamento de ataques e difundir propaganda com o objetivo de novos ataques. 

Concluindo, os dois últimos pontos da agenda são a promoção da segurança a fim de assegurar a proteção física em espaços públicos, incluindo os espaços de culto. Inclui-se no mesmo a possibilidade de as cidades serem apoiadas financeiramente para a redução das vulnerabilidades dos espaços públicos, bem como, a possibilidade de aumentar a resiliência das infraestruturas como as plataformas de transporte, as centrais elétricas ou os hospitais. Ao nível da segurança da aviação, a União Europeia tentará examinar opções válidas relativamente a um quadro jurídico que permita o destacamento de agentes de segurança nos voos. Quanto a todas as pessoas que entram na UE, sejam cidadãos da UE ou de países terceiros, deverão ser verificadas nas bases de dados, sendo que a UE apoiará os Estados-Membros para assegurar esses controlos constantes nas fronteiras.  O ponto que falta abordar baseia-se no reforço no apoio operacional às vítimas dos atentados, em que a União Europeia se propõe a empreender esforços para reforçar a proteção das vítimas de atos terroristas, nomeadamente no acesso a indemnizações.  

A União Europeia não é a única organização que tem em vista o combate contra o terrorismo, também se insere nesta temática uma organização que pelos meios e aliados que dispõem, e pelo trabalho próximo que realiza e coordena com a Organização das Nações Unidas, torna-se necessária a ser mencionada, neste caso falo da NATO/ OTAN. A NATO empreende uma luta contra o terrorismo, mas no sentido mais restrito, e para entender a sua importância nesta temática e a sua atuação, é necessário decorrermos sobre o Conceito Estratégico de 2010. Um aspeto extremamente importante deste documento e que converge com os objetivos da União Europeia é o facto do terrorismo e o uso de armas nucleares, biológicas e químicas por grupos extremistas serem vistas como ameaças a combater. Por outro lado, a NATO possui uma resolução clara sobre o terrorismo, em que o seu objetivo foca-se em proteger as populações, os territórios, as infraestruturas e as forças das nações aliadas, lutando contra o terrorismo sob todas as formas. 

A temática do terrorismo, no seio da OTAN, tornou-se numa das atividades mais importantes, a partir do atentado terrorista nos Estados Unidos a 11 de setembro de 2001. A partir desse momento e num curto espaço de tempo, a organização adaptou todos os aspetos do seu trabalho para enfrentar esta ameaça, apreendendo importantes ferramentas/meios para combater o terrorismo. Porém, um dos aspetos que não possibilita uma maior expansão das suas ações nesta temática é o facto de não delinear uma estratégia clara de luta contra o terrorismo, e é neste último ponto que a NATO deveria desenvolver. Apesar deste ponto menos positivo, não invalida a sua posição no combate ao terrorismo, uma vez que é das organizações mais bem equipadas para lidar com o terrorismo transnacional, dispondo ainda meios como o artigo 5º, que afirma que um ataque armado contra um ou mais aliados é um ataque contra todos, a existência de um fórum permanente para consultas políticas que não abrange somente os aliados, inclui-se assim outros parceiros e organizações da Organização do Tratado do Atlântico Norte. Saliento também, a importante capacidade da NATO de organizar operações militares multinacionais bastante significativas, no que diz respeito ao terrorismo, devido à gama de meios e capacidades militares, à sua estrutura militar e capacidade de planeamento operacional. 

Para além das duas organizações internacionais mencionadas, não seria justo não mencionar o papel significativo da ONU na luta contra o terrorismo. A Organização das Nações Unidas, de forma muito semelhante ao que ocorreu com a NATO, com a ocorrência do 11 de setembro de 2001, aprovou a resolução 1,368 que reconhece o direito à legítima defesa individual ou coletiva, permitindo aos Estados Unidos a resposta armada americana face aos ataques terroristas. Entende-se que a legislação da ONU começou a desenvolver o conceito de defesa e resposta aos ataques protagonizados por grupos terroristas, se atentarmos para a Carta das Nações Unidas o artigo 51º permite que o Estado vítima de ataque possa repelir o ataque sofrido. Portanto, subjaz o conceito de legítima defesa e o repudio da violência e da agressão, que se constatou no passado com o Pacto da Sociedade das Nações no artigo 12º e na Carta das Nações Unidas em 1945, no artigo 2º, no parágrafo 4º.  Retornando novamente ao artigo 51º da Carta este só pode ser aplicado de acordo com a Resolução 3,314, se “houver emprego da força armada contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas”.

De facto, torna-se evidente o papel preponderante das Organizações Internacionais mencionadas neste artigo, através dos seus mecanismos e meios que aplicam. Se não houvesse organizações como as mencionadas, que tivessem o intuito de proteger os cidadãos europeus e proporcionar uma vida o mais pacífica possível será que teríamos a certeza de que amanhã estaríamos com as pessoas que mais gostamos?  Daríamos a mesma importância que damos hoje a acontecimentos que ocorrem na nossa vida? Ou teríamos uma perceção totalmente diferente da que temos agora? Como seria o mundo sem as organizações internacionais? Acredito que seria aterrorizante, mas graças às mesmas podemos dar o devido valor que possuem.


08 de outubro de 2021

Catarina Gabriel Santos Silva
EuroDefense Jovem-Portugal



Fontes:

Pellet, A.(n.d.). Terrorismo e Guerra. O que fazer das Nações Unidas? https://iusgentium.ufsc.br/wp-content/uploads/2017/03/O-Terrorismo-Internacional-e-a-Legítima-Defesa-no-Direito-Internacional-Ana-Flávia-Velloso.pdf

Tenente-coronel João Manuel de Andrade Pinto Bessa. (n.d.). As Nações Unidas e o Terrorismo. REVISTA MILITAR. https://www.revistamilitar.pt/artigo/159

Resposta da UE à ameaça terrorista. (n.d.). Home – Consilium. https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/

What is NATO? (n.d.). What is NATO? https://www.nato.int/nato-welcome/index_pt.html

Patrícia Nogueira. (n.d.). Publicações Acadêmicas. https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/relacoesinternacionais/article/viewFile/300/267

(n.d.). Welcome to the United Nations in Europe – Bienvenue aux Nations Unies https://unric.org/pt/wp-content/uploads/sites/9/2009/10/Carta-das-Nações-Unidas.pdf

Agenda da EU em matéria de Luta contra o Terrorismo, lei nº SOC/676 (2021) (Bruxelas).

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