Torna-se público que, por Despacho da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), de 13 de setembro de 2022, nos termos do número 2.2. do Regulamento do EstágiAP XXI, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 68/2022, de 01 de agosto, se encontra aberto o período de candidaturas à segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado (EstágiAP XXI). As candidaturas decorrem no prazo de 10 dias uteis após a publicação na página eletrónica da Direção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP) e na Bolsa de Emprego Público (BEP) da Lista Final das Entidades Promotoras com as vagas de estágio a disponibilizar.
O processo de seleção e colocação de estagiários, incluindo o respetivo acompanhamento, é integralmente realizado em suporte eletrónico no sítio da Internet do EstágiAP XXI, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt.
1 – O presente procedimento obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 68/2022, de 01 de agosto.
2 – Requisitos de Admissão:
O programa «EstágiAP XXI» (o Programa) destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se encontrem à procura do primeiro emprego ou de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
b) Tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos se forem pessoas com deficiência ou incapacidade;
c) Possuam uma qualificação de nível superior que corresponda, pelo menos, ao grau de licenciado.
3 – Parâmetros de avaliação curricular e respetivas valoração e fórmula de ponderação:
Na seleção dos candidatos é aplicado o método da avaliação curricular, por áreas de formação académica.
Os parâmetros de seleção, respetiva valoração e fórmula única de ponderação a utilizar no procedimento de seleção, são os seguintes:
a) Grau académico (GA);
b) Média obtida na licenciatura (ML), arredondada à primeira casa decimal;
c) Média obtida no ensino secundário ou equivalente (MES), arredondada à primeira casa decimal.
A fórmula final de ponderação a adotar é a seguinte:
GA (40 %) + ML (40 %) + MES (20 %)
Os candidatos com deficiência gozam das prerrogativas constantes do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita a quotas reservadas e prioridades, por estágio, em cada entidade.
4 – Critérios de desempate:
Em situações de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos, têm preferência na ordenação:
a) Os candidatos com deficiência;
b) Os candidatos com filhos ou dependentes a cargo, menores de 12 anos ou independentemente da idade com deficiência ou doença crónica;
c) Os candidatos que detenham grau académico superior (mestrado ou doutoramento);
d) Os candidatos que detenham nota superior na média da licenciatura;
e) Os candidatos que detenham nota superior na média do ensino secundário ou equivalente;
f) Os candidatos com data de nascimento mais antiga;
g) Os candidatos com mais tempo decorrido após a licenciatura relevante, considerando-se a data de conclusão da última cadeira da licenciatura;
h) Os candidatos que tenham submetido primeiro a candidatura, considerando -se como tal, quando tal ocorra, o momento da última alteração efetuada à mesma.
Para mais informações poderá ser consultado o subsite EstágiAP XXI da BEP, disponível em https://www.bep.gov.pt/pages/Estagios/EstagiAPXXI/Default.aspx.