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Inicio esta breve intervenção que subordinei ao título “A Guarda Nacional Republicana, uma força singular”, recorrendo ao texto da definição legal da Guarda inserido na sua Lei Orgânica. Embora não o considere como o mais feliz, como adiante terei oportunidade de referir, considero-o suficientemente explícito para dar uma ideia muito assertiva do que é hoje esta “Força Militar de Segurança”.

Assim, o artigo primeiro da LOGNR define a Guarda como “uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares, organizados num corpo especial de tropas, dotada de autonomia administrativa”.

No mesmo dispositivo legal, encontramos de forma abrangente a missão que lhe está atribuída, expressa nos seguintes termos:

“A Guarda tem por missão, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e proteção, assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei”.

Esta Lei Orgânica estabelece ainda que a Guarda tem dupla dependência dos responsáveis governamentais das áreas da Administração Interna (MAI) e da Defesa Nacional (MDN), para além de que as suas forças podem ser colocadas sob comando operacional do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA).

(Penso que, aqui, se poderia fazer uma referencia ao PR).

Os dispositivos antes referidos, contêm elementos bastantes que nos permitem afirmar a singularidade da GNR no sistema de forças nacional, como tentarei seguidamente, explicitar melhor.

Força de natureza militar

Da sua definição decorre que a Guarda é uma “Força de Natureza militar”, embora inserida no conjunto das “forças e serviços que exercem funções de segurança interna”. Esta é a primeira singularidade, pois a GNR, é a única força deste conjunto que tem natureza militar.

Igualmente único, no seio dos elementos que constituem as “forças e serviços que exercem funções de segurança interna”, é o estatuto dos seus militares, face a todos os restantes que são civis.

Um terceiro elemento caracterizador que encontramos na definição legal da Guarda e que constitui mais uma particularidade, é a sua organização num “corpo especial de tropas”. Que dito de outra forma, significa que a GNR é um corpo militar, mas com uma missão especial, a de segurança, o que a diferencia dos restantes corpos militares – as Forças Armadas.

Assim, destas particularidades decorre que a GNR enquanto Instituição, possui uma natureza única, dado não se confundir, nem com as Forças Armadas, nem com as polícias. Porque sendo um corpo militar não faz parte das Forças Armadas, e porque tendo funções policiais não é uma Polícia.

Os seus militares, embora sujeitos à condição militar, possuem simultaneamente a qualidade de agentes da autoridade e de órgãos de polícia criminal, o que os diferencia dos militares das Forças Armadas. Sendo agentes da autoridade e de órgãos de polícia criminal não se tornam iguais a polícias devido à sua formação e preparação militar e às exigências e restrições estatutárias que lhes são aplicadas, consequência da sua condição militar.

Aqui chegados, voltarei ao início para justificar a afirmação, de que o atual texto legal definidor da Guarda não foi o mais feliz: “uma força de segurança de natureza militar”.

A Guarda de hoje teve a sua origem na Guarda Real da Polícia que era um corpo militar com funções de polícia, “formada pelos melhores soldados escolhidos em todo o Exército … por serem as funções a que se destinam mais penosas ainda que as da Guerra”, com uma organização decalcada do modelo militar, duplamente dependente dos ministros da guerra e do reino, ao que acrescia o facto de aos seus membros se lhe aplicar a justiça castrense.

Ora todos estes elementos, permaneceram praticamente imutáveis ao longo de mais de 200 anos de história, sendo suficientemente diferenciadores e identitários para nos permitirem afirmar constituírem o seu ADN. Foi precisamente a este ADN que se lhe acrescentou uma função, a policial, daí entender que a atual definição da Guarda, não foi a mais feliz e que deveria ser corrigida com base naqueles elementos, optando pela seguinte fórmula: “a GNR é uma força militar de segurança”.

Desta imprecisão decorrem muitas vezes equívocos e incompreensões, dos decisores políticos e da opinião publicada, que consomem tempo e recursos na sua retificação, criam desconhecimento, confusão e desconfianças que não servem a ninguém, gerando condições de falta de equidade e de falta de imparcialidade, por ser tratado de modo igual aquilo que é diferente.

Interdependência entre segurança interna e a defesa nacional

Igualmente, a aprovação do novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional, também aponta para uma maior interdependência entre a segurança interna e a defesa nacional, e para a complementaridade que deverá existir entre todas as suas componentes.

Ora a GNR, enquanto única força que integra simultaneamente os sistemas nacionais de segurança, proteção e defesa é a força que se encontra melhor posicionada para corporizar os princípios e intenções enunciadas.

A estas circunstâncias, acresce a situação difícil das nossas finanças públicas e da emergência económico-financeira em que vivemos, que implicam grande escrutínio e parcimónia dos gastos públicos, conjugação de factos que vem reforçar a importância da Guarda nos sistemas nacionais e internacionais, pelas mais-valias que a sua polivalência oferece e que a condição militar dos seus elementos aporta.

A Guarda, mercê da singularidade assinalada, constitui-se como a força de charneira, entre as Polícias e as Forças Armadas, complementando-as de acordo com a situação, o que lhe reserva um lugar ímpar no seio do sistema de segurança e defesa.

O seu posicionamento permite-lhe fazer, eficiente e eficazmente, a transição entre situações de normalidade e de conflito, sem sobressaltos ou quebras de continuidade, através do emprego progressivo de meios, evitando rupturas ou descontinuidades na ação.

As suas características de força militar com funções de segurança, dão-lhe uma polivalência que permite ao decisor político uma capacidade alargada do seu emprego, situação irrefutável nas recentes operações no estrangeiro, de que constituem exemplos, as intervenções no Iraque, em Timor, no Kosovo ou no Afeganistão, sob a égide da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da Organização das Nações Unidas ou da União Europeia.

Para além destas operações de gestão de crises, nos âmbitos das Nações Unidas e de outras Organizações e Alianças de que Portugal faz parte, a internacionalização da GNR opera-se também, ao nível de participação ativa e empenhada na FIEP e na EGF.

A FIEP – uma Associação de Forças Militares de Segurança englobando forças policiais de estatuto militar e gendarmeries, das regiões europeia e mediterrânica, com o objetivo de alargar e fortalecer os laços mútuos, promover uma reflexão inovadora e profunda sobre as formas de cooperação policial e a valorização dos modelos organizativos e estruturais – é constituída atualmente pelos seguintes membros: La Gendarmerie Nationale, França; Carabinieri, Itália; La Gendarmerie Royal, Marrocos; Koninklijke Marechaussee, Holanda; Guarda Nacional Republicana, Portugal; Gendarmerie, Roménia; La Guardia Civil, Espanha; Jandarma, Turquia; Darak Forces, Jordânia. E tem como membros associados a Gendarmería, Argentina, e os Carabineros de Chile, Chile.

A European Gendarmerie Force – mais conhecida por “Eurogendfor” ou EGF, estabelecida por tratado com a finalidade de fortalecer as capacidades europeias de gestão de crises internacionais e contribuir para o desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) da União Europeia – é uma iniciativa de 6 membros da União Europeia – França, Itália, Holanda, Portugal, Roménia e Espanha, às quais se uniram, mais recentemente a Polónia e a Lituânia como parceiros, e a Turquia como país candidato a membro da EU, com o estatuto de observador.

GNR: membro de pleno direito de redes europeias e internacionais de forças de segurança

Igualmente a GNR é também a única força de segurança nacional membro de pleno direito de diversas redes europeias e internacionais de forças de segurança com interesse focalizado nas redes de transportes, que organizam operações de fiscalização coordenadas, formação e treino, difusão de boas-práticas e troca de experiências. Disto são exemplo as redes europeias de forças de segurança TISPOL (rodoviário), RAILPOL (ferroviário) e AQUAPOL (aquática).

Muito ainda poderia dizer em termos da cooperação internacional da Guarda, quer ao nível bilateral, por exemplo com a Guardia Civil ou com a Gendarmerie Nationale, quer multinacional, com a EUROPOL, a OLAF, a FRONTEX, a CEPOL, a IMPEL, ou a EUROMED, entre outras. Hoje em dia estas cooperações ao nível europeu são essenciais para combater os fenómenos criminais transnacionais, numa era da globalização do crime e da insegurança, mas é sobretudo em território nacional que a polivalência e flexibilidade da Guarda se manifestam no quotidiano, como decorre das suas múltiplas valências que vão desde o policiamento de proximidade à proteção e segurança de instalações dos órgãos de soberania, passando pela manutenção e restabelecimento da ordem pública, pela fiscalização e segurança rodoviária, pelo controlo costeiro, pelas honras de estado, ou pelas missões de âmbito tributário, nos âmbitos fiscal e aduaneiro, de proteção da natureza e ambiente, para só citar algumas.

A título de exemplo, em relação ao controlo costeiro convém referir a alteração do paradigma com a entrada em produção, ainda este ano, do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa que se destina a garantir a vigilância da área compreendida entre a linha de costa e uma distância mínima entre as 12 e as 24 MN, . O Sistema permitirá a deteção e seguimento das atividades ílicitas ao longo da costa portuguesa, nomeadamente: tráfico de estupefacientes; circulação irregular de mercadorias; emigração irregular; contrabando; crimes ambientais; outras actividades não legais; ou mesmo apoiar em missões de busca e salvamento (SAR).

Com o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (o SEPNA), a Guarda veio preencher uma lacuna do país nesta área estratégica como entidade policial ambiental com competência exclusiva em todo o território nacional de proteção da natureza e ambiente. É hoje responsável pela prevenção e investigação de crimes ambientais, como os de incêndio florestal, de danos contra a natureza ou de poluição. Entre muitas outras funções é responsável pela coordenação das ações de prevenção, vigilância, deteção e fiscalização de incêndios florestais em todo o país. Tem ainda a responsabilidade de fazer toda a investigação das causas dos incêndios, bem como da medição das áreas ardidas, para além de ter a . seu cargo, a fiscalização da posse e venda de animais e plantas protegidos e do  comércio de espécies ameaçadas, ao abrigo da convenção internacional CITES.

A Guarda tem sabido permanentemente transformar-se, atualizar-se e dar resposta aos novos desafios que se vão colocando ao país. E se tal sucedeu com a concepção e ativação do SEPNA da mesma forma, em meados de 2000, face à necessidade de colmatar uma lacuna nacional para fazer face a situações de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes ou acidentes graves, com a criação do Grupo de Intervenção, Proteção e Socorro (GIPS).

Hoje em dia, em mais de metade do território nacional, a primeira intervenção em fogos florestais é da responsabilidade desta unidade da Guarda com uma taxa de sucesso consolidada de mais de 97%. Mas a sua atuação é transversal, uma vez que os seus meios são igualmente empenhados em missões de carácter preventivo, em ações de patrulhamento e de sensibilização. Para além do mais a Guarda, ao nível da Proteção e Socorro tem ainda meios e capacidades de atuação ao nível da busca e salvamento, designadamente em montanha.

No âmbito da Proteção Civil, para além do já referido anteriormente, cabe realçar o papel de apoio às populações em situações de crise e a capacidade de intervenção em situações de emergência nomeadamente ameaças terroristas e outras envolvendo matérias perigosas, sismos, inundações e outras catástrofes.

Investigação criminal

Por outro lado, decorrente da Lei da Organização da Investigação criminal (LOIC) de 2000, assumiu desde há mais de uma década a responsabilidade de investigação de mais de 80% dos crimes praticados na sua área de responsabilidade. Neste aspeto, a Guarda dispõe de um número significativo de militares qualificados nas diversas vertentes da investigação criminal e, que sob a direcção funcional do Ministério Público, têm permitido atingir resultados muito importantes no combate à criminalidade.

.A sua cultura, organização, formação e treino militares, conferem-lhe capacidades de mobilidade, flexibilidade, modularização, prontidão, disponibilidade, disciplina e coesão que aconselham a que se lhe atribuam as missões mais exigentes e de maior risco no âmbito da segurança interna, assim como todas as que possam ter conexão com as funções de soberania, razão porque o seu dispositivo de quadrícula, com mais de 500 Postos espalhados e militares por todo o território nacional, desde a aldeia mais recôndita do norte à afastada ilha do Corvo, do Santuário de Fátima até à turística Vilamoura, constitui muitas vezes, a única presença soberana do Estado, realidade nem sempre tida em consideração.

O modelo da Gendarmerie está muito longe de estar esgotado. Em Portugal, na Europa e no Mundo. Mesmo em países anglo-saxónicos, como a Inglaterra e os Estados-Unidos, cuja tradição, cultura e história se afastam deste modelo, começou finalmente a ser estudado e considerado como uma alternativa interessante para combater as ameaças e os riscos associados com a globalização das economias, do crime organizado transnacional ao emprego operacional em missões internacionais de gestão de crises e, simultaneamente, fornecer segurança às suas populações e ao território.

O modelo dual pode parecer, numa análise superficial e acrítica, redundante e dispendioso. Mas a flexibilidade de emprego das unidades de natureza militar, as funções exclusivas da sua responsabilidade, a sua elogiada fiabilidade e credibilidade, a elevada qualidade da segurança obtida a um baixo custo, a impossibilidade da sua substituição por um modelo exclusivamente civil e os valores demasiado onerosos de uma alternativa que se lhe aproxime, desmentem completamente esta asserção.

A imagem comum da Guarda é primariamente a da patrulha, a da prevenção do crime, a da proteção das populações, a da segurança do espaço público, a da intervenção rápida e do socorro em situações de acidente, desastre ou calamidade e a Instituição é aceite pela sociedade como um garante de Segurança pública, presente e contínua, mas como vimos vai muito para além disto.

A Guarda Nacional Republicana é uma força singular no panorama nacional, mas com paralelo na Europa e no Mundo, e assim continuará a ser enquanto a população e os decisores políticos portugueses assim o considerarem necessário e importante.

Luís Newton Parreira
TGEN Ex-Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana

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