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Apple multada em quase dois mil milhões de euros: A União Europeia aperta o cerco a gigantes tecnológicas

A Apple enfrenta uma multa histórica de quase dois mil milhões de euros, imposta pela Comissão Europeia, que alega abuso de posição dominante no mercado de streaming de música. Esta penalização da Comissão Europeia reflete o crescente escrutínio sobre práticas anti concorrenciais no setor tecnológico.

A gigante tecnológica Apple foi multada no dia 4 de março em quase dois mil milhões de euros. A Comissão Europeia concluiu que a Apple abusou de posição dominante no mercado de streaming de música. A Apple já avançou que vai recorrer desta decisão.

Bruxelas entende que a empresa tecnológica norte-americana distorceu a concorrência ao obrigar as aplicações de streaming a processarem os pagamentos através do sistema da App Store, sujeito a uma comissão de 30%, proibindo-as também de informarem os utilizadores do sistema operativo iOS de que existiam alternativas mais baratas.

Este processo teve origem numa queixa apresentada pelo Spotify em 2019, em que este alegou que a Apple restringiu o acesso a informações sobre alternativas à Apple Music. Segundo a plataforma de streaming sueca, a Apple estava a “sufocar a inovação” e a “prejudicar programadores e consumidores”.

Já a Apple acusou Bruxelas de agir “em coordenação” com o Spotify, que seria o principal beneficiário desta decisão e sugere que o Spotify teve quase 70 reuniões com a Comissão Europeia no decurso da investigação. A Apple afirma que uma grande parte do sucesso do Spotify se deve à App Store e argumenta ainda que o Spotify não tem qualquer prova de que os consumidores foram prejudicados.

Esta é uma das maiores multas de sempre da Comissão Europeia na área da concorrência, apenas superada pelas da Google em 2018, onde foram cobrados mais de quatro mil milhões de euros, e 2017, onde foram cobrados mais de dois mil milhões de euros.

Na atual era digital, a União Europeia tem procurado ativamente tomar medidas para salvaguardar os dados pessoais online dos seus cidadãos. Com a proliferação da Internet e das tecnologias digitais, garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais tornou-se uma preocupação fundamental. A UE tomou medidas significativas para resolver as principais dificuldades dos dados pessoais online e adotou legislação fundamental para promover um ambiente digital mais seguro e transparente para os seus cidadãos.

Uma das principais dificuldades dos dados pessoais online é a vulnerabilidade da informação privada dos indivíduos ao acesso não autorizado, à utilização indevida e a violações. Com a extensa recolha e processamento de dados pessoais por várias plataformas e organizações online, o risco de violações de dados e de privacidade aumentou substancialmente.

Outro desafio é a falta de transparência e de controlo sobre a forma como os dados pessoais estão a ser utilizados. Muitas pessoas desconhecem frequentemente até que ponto os seus dados estão a ser recolhidos, partilhados e utilizados por entidades online, o que leva a preocupações sobre a perda de controlo sobre as suas próprias informações pessoais.

A natureza global da Internet tornou difícil a regulação do fluxo transfronteiriço de dados pessoais, especialmente devido às disparidades na regulamentação da proteção de dados nos diferentes países e regiões. Esta situação tem suscitado preocupações quanto à adequação da proteção dos dados pessoais quando transferidos através das fronteiras.

A pedra angular dos esforços da UE para proteger os dados pessoais em linha é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor em maio de 2018. O RGPD reforçou significativamente os direitos das pessoas relativamente aos seus dados pessoais e impôs obrigações rigorosas às organizações que tratam esses dados. Permitiu aos cidadãos da UE um maior controlo sobre as suas informações pessoais e estabeleceu requisitos rigorosos em matéria de proteção de dados e privacidade.

7 de março foi a data-limite para as grandes plataformas digitais garantirem que estão em conformidade com a legislação europeia relativa à Lei dos Mercados Digitais. Com este ato legislativo, Bruxelas espera mudar o cenário digital da União ao proporcionar um ambiente digital “mais seguro, justo e transparente”.

A Lei dos Mercados Digitais é, segundo a União Europeia, fundamental para regular as práticas das gigantes tecnológicas. A DMA, na sigla em inglês, quer impedir estas empresas de forçar condições injustas a outras empresas e aos consumidores. A DMA também quer ter o poder de “realizar investigações de mercado, permitindo a atualização das obrigações das gigantes tecnológicas quando necessário e sancionando eventuais maus comportamentos”.

Em vigor desde novembro de 2022, a Lei dispõe regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de ‘gatekeepers’ são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.

Em fevereiro, a União Europeia anunciou ter excluído serviços da Apple e da Microsoft da lista de gatekeepers na Lei dos Mercados Digitais. iMessage, Bing e Edge, ou seja, estes não são vistos como intermediários de conteúdo.

Por outro lado, a Lei dos Serviços Digitais tem como principal preocupação o comércio de bens ilegais e algoritmos que “amplificam a disseminação da informação”. A DSA, na sigla em inglês, quer ainda proibir a publicidade dirigida a menores, bem como a utilização de dados sensíveis dos cidadãos da União Europeia.

O empenho da UE em proteger os seus cidadãos em ambiente online é evidente através da aplicação de legislação e quadros regulamentares sólidos destinados a salvaguardar os dados pessoais e a privacidade no domínio digital. Ao abordar as principais dificuldades dos dados pessoais online e ao promulgar legislação fundamental como o RGPD, o Regulamento Privacidade e Comunicações Eletrónicas, a DSA e a DMA, a UE está a esforçar-se por criar um ambiente digital mais seguro, transparente e respeitador dos direitos dos seus cidadãos, estabelecendo um precedente para as normas de proteção de dados e privacidade a nível mundial.


27 de março de 2024

Inês Miranda
EuroDefense Jovem-Portugal


FONTES:

https://www.apple.com/newsroom/2024/03/the-app-store-spotify-and-europes-thriving-digital-music-market/

https://newsroom.spotify.com/2024-03-04/the-european-commission-confirms-apples-anti-competitive-behavior-is-illegal-and-harms-consumers/

https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_24_1161

https://expresso.pt/economia/empresas/2024-03-04-Bruxelas-multa-Apple-em-184-mil-milhoes-de-euros-por-abuso-de-posicao-em-streaming-de-musica-a37a6dd4

https://www.europarl.europa.eu/pdfs/news/expert/2021/12/story/20211209STO19124/20211209STO19124_pt.pdf

http://fingfx.thomsonreuters.com/gfx/editorcharts/EU-GOOGLE-ANTITRUST/0H0012Y9L1DV/index.html

https://competition-policy.ec.europa.eu/document/download/85df68c6-a8db-4662-b988-08e3287a1936_en

https://expresso.pt/economia/empresas/2023-07-13-Autoridade-da-Concorrencia-aplicou-coimas-de-4876-milhoes-por-praticas-anticoncorrenciais-e74fcd5f

https://expresso.pt/economia/trabalho/2024-01-25-Concorrencia-duas-multinacionais-foram-multadas-em-38-milhoes-por-pacto-de-nao-agressao-na-contratacao-de-trabalhadores-b8eec6cc

https://www.concorrencia.pt/pt/beneficios-da-concorrencia


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