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Candidaturas ao Doutoramento em Ciências Militares

O Instituto Universitário Militar informa que se encontram abertas as candidaturas ao Doutoramento em Ciências Militares.

Doutoramento em Ciências Militares (DCM) visa a formação avançada e o aprofundamento do conhecimento relativo ao desenvolvimento das metodologias e processos de edificação e emprego de capacidades militares utilizadas na defesa, vigilância, controlo e segurança dos espaços sob soberania e jurisdição nacional; na resposta a crises, conflitos e emergências complexas; em missões humanitárias e de paz; em ações de segurança interna; em apoio ao desenvolvimento e bem-estar, assim como na cooperação e assistência militar.

Os doutorandos devem adquirir conhecimentos, aptidões e atitudes de acordo como os resultados da aprendizagem correspondentes ao nível 8 de qualificação, nos termos dos descritores dos níveis do Quadro Nacional de Qualificações, descritos na Portaria 782/2009 de 23 de julho.

O DCM encontra-se acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), conforme publicitação no seguinte endereço: https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/doutoramento-em-ciencias-militares

Duração do curso

Doutoramento tem a duração de três anos letivos, com o prolongamento até cinco anos.

Período para candidaturas                                  

  • 1ª Fase: 15 de junho a 10 de julho de 2026 – 15 Vagas.
  • 2ª Fase:  1 a 18 de setembro de 2026 – vagas sobrantes da 1.ª Fase.

As candidaturas devidamente instruídas deverão ser enviadas para o Departamento de Serviços Académicos do Instituto Universitário Militar através do endereço de correio eletrónico dsa@ium.pt.

Condições de acesso e ingresso

1 – Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:

  1. Titulares do grau de mestre na área científica das Ciências Militares ou equivalente legal e titulares do grau de mestre noutras áreas científicas que sejam reconhecidos pela Comissão Científica do Doutoramento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
  2. Titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pela Comissão Científica do Doutoramento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
  3. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela Comissão Científica do Doutoramento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 – As candidaturas à frequência do Doutoramento em Ciências Militares são objeto de apreciação peto Conselho Científico do IUM.

3 – Os graus de mestre e de licenciado referidos nas alíneas a) e b) do n. 1, têm de ter sido concluídos com uma classificação mínima de 14 valores.

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