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Fundo Europeu de Defesa versus Cooperação Estruturada Permanente

Observações introdutórias

Ao longo do corrente ano muita informação tem sido publicada, tanto na comunicação social e em artigos de opinião, como em variadíssimas análises e discussões académicas e empresariais, sobre as virtualidades, potencialidades, desafios e oportunidades criadas pela grande evolução revitalizadora, talvez estejamos perante uma “revolução cultural”, em curso na área da segurança e defesa europeia, com a institucionalização do Fundo Europeu de Defesa (FED) e da Cooperação Estruturada Permanente (PESCO).

Contudo, a forma e o conteúdo como esse processo de revitalização de novas políticas e instrumentos na área da segurança e defesa europeia tem sido veiculada para a cidadania em geral – elemento essencial da soberania dos Estados membros -, sobretudo a partir de meados de 2016, nem sempre tem sido a mais correta e compreensível, induzindo no cidadão corrente a perceção de que ambos os instrumentos são a mesma coisa, ou mesmo que o FED foi criado para financiar exclusivamente a PESCO.

Na realidade o FED e a PESCO, são instrumentos e mecanismos que na sua essência institucional e na sua base jurídico-legal, constituem duas realidades bem distintas, embora complementares, e sujeitas a formas diferentes de governação. Na sua complementaridade, ambos têm genericamente em vista: (i) fortalecer a segurança e defesa comum: (ii) promover a cooperação europeia de defesa; (iii) estabelecer uma base tecnológica e industrial de defesa europeia mais integrada, robusta, sustentável, inovadora e competitiva; (iv) caminhar para a criação de um mercado de defesa mais eficiente; (v) capacitar a Europa com um conjunto alargado e coerente de forças militares credíveis, interoperáveis e com elevado estado de prontidão operacional, em complementaridade com a NATO.

A importância do assunto e a sua relevância no quadro de uma hipotética evolução para uma “União de Defesa Europeia”[1], justifica um esclarecimento adicional sobre o mesmo, o que constitui a razão de ser do presente artigo de opinião.

Os fundamentos do Fundo Europeu de Defesa

Essencialmente devido à perpetuação de uma cultura “peace dividend”, herdada do fim da Guerra Fria, e aos efeitos negativos da grave crise económica e financeira que assolou a Europa, na década de 2005-2015 assistiu-se a um declínio massivo dos dispêndios com defesa na UE, estando a caminhar-se celeremente para a condição de desarmamento estrutural.

Este desinvestimento continuado em defesa foi especialmente acentuado em áreas críticas como “investigação tecnológica”, com um decréscimo de 32,2%, e em “desenvolvimento e industrialização de equipamentos militares”, com um decréscimo de 18,7%[2], setores estes que são fundamentais para alavancar a economia em geral, criando crescimento, emprego e mão de obra altamente qualificada, e para garantir as indispensáveis qualificações e competências da base tecnológica e industrial europeia de defesa, necessárias ao desenvolvimento das futuras capacidades militares de segurança e defesa europeia. Felizmente, esta tendência decrescente de investimento na defesa começou a ser invertida a partir de 2015, mas de uma forma ainda muito débil e pouco consistente.

Em resultado desta situação de crise financeira e de desinvestimento continuado em defesa, os Estados membros não só acentuaram os seus mecanismos protecionistas, como praticamente deixaram de investir em projetos cooperativos europeus, tanto em “investigação tecnológica” como em “desenvolvimento e industrialização”, com rácios de participação colaborativa europeia muito baixos quando comparados com os valores de referência (benchmarks) estabelecidos[3].

Como corolário, chegou-se à situação atual de ciclo vicioso em que, por um lado, existem grandes ineficiências no setor da defesa, nomeadamente predominância de protecionismos e excessiva duplicação e fragmentação do mercado da defesa e, por outro lado, os Estados membros encontram-se em diferentes estádios de desenvolvimento das suas bases tecnológicas e industriais de defesa, o que por sua vez dificulta naturalmente a cooperação europeia de defesa.

Assim, a falta de existência de uma abordagem sistémica de cooperação de defesa conduziu à situação atual em que 80% dos contratos de “procurement” e 90% das atividades de “investigação tecnológica” de defesa[4] são geridos numa base puramente nacional, sem economias de escala e com custos unitários incomportáveis, obviamente com consequências negativas inevitáveis na competitividade e sustentabilidade da base tecnológica e industrial de defesa europeia.

Hoje, por exemplo, há menos projetos de colaboração europeia de defesa do que há 20 anos, verificando-se que os grandes sistemas de armas atualmente existentes na UE foram concebidos no fim da Guerra Fria (EuroFighter, A-400M, NH-90, etc).

Por isso, na sequência das deliberações do Conselho Europeu de dezembro de 2013, exclusivamente dedicado à defesa (Defence Matters), e no âmbito do conjunto alargado de ações complementares e coerentes para a implementação da Estratégia Global da UE, na sua dimensão de segurança e defesa (jun/nov2016), a Comissão Europeia[5], numa interpretação arrojada, criativa e inédita do Artº 173 e seguintes do TFUE, lançou uma séria de iniciativas inovadoras (jun2017) com a designação geral de Plano de Ação Europeu de Defesa (EDAP) com três elementos: o FED, incluindo o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial de Defesa (PEDID), o apoio às PMEs e o reforço do mercado único de defesa.

Desta forma, avultadas verbas do orçamento comunitário foram dedicadas à defesa, nomeadamente no que respeita às “janelas” de investigação e tecnologia de defesa (I&T)[6] e de desenvolvimento de capacidades de defesa (I&D)[7], a incluir já no próximo Quadro de Financiamento Plurianual Europeu (Horizonte Europa-2021/2017), contribuindo assim para a autonomia estratégica da UE.

No fundamental, as avultadas verbas previstas para o FED e PEDID visam contribuir para atenuar ou minimizar as atuais ineficiências do setor da defesa europeia[8], nomeadamente a excessiva duplicação e fragmentação da procura e da oferta. Pretende-se atingir este objetivo através de incentivos à harmonização de requisitos operacionais e à cooperação europeia de defesa, para gerar massa crítica e economias de escala, que possam alavancar a base tecnológica e industrial de defesa europeia e torná-la apta, competitiva e sustentável, com a menor dependência estratégica possível do exterior, para o desenvolvimento das futuras capacidades militares necessárias,

Como corolário, o FED e o PEDID contribuirão decisivamente para garantir a concatenação estruturada e sistemática entre o investimento despendido em investigação tecnológica de defesa (I&T) e a consequente passagem ao produto, através do desenvolvimento tecnológico das capacidades prioritárias de defesa (I&D). Hoje, esta concatenação é praticamente inexistente e aleatória, gerando elevadas perdas de eficiência.

As “janelas” de apoio financeiro, que são a essência do FED/PEDID, constituem também elas dois pilares distintos quanto à forma de se assegurar o financiamento comunitário. Por um lado, a “janela de investigação tecnológica”, em virtude do seu caráter eminentemente dual, é suscetível de receber financiamento direto (grant) nos termos dos Tratados em vigor. Por outro lado, a “janela de desenvolvimento tecnológico e aquisição de capacidades de defesa”, por se situar na área intergovernamental das disposições específicas do Tratado de Lisboa relativas à política externa e de segurança e defesa, será apenas cofinanciada parcialmente em cerca de 20% do montante total estimado pela Comissão Europeia como necessário para garantir a “ponte” entre a tecnologia e o produto, isto é, para assegurar e compensar os elevados custos e riscos associados à fase de desenvolvimento tecnológico, incluindo protótipos e atividades de certificação e testes (vulgarmente conhecida por “death valley”).

Importa referir que, de acordo com o Tratado de Lisboa, no setor do desenvolvimento e aquisição de capacidades de defesa, o cofinanciamento UE deve ser apenas um complemento e não substitui a responsabilidade primária que reside nos Estados membros.

Realça-se que o critério de elegibilidade dos projetos propostos para financiamento de qualquer das “janelas” FED/PEDID tem de responder às seguintes condicionantes: (i) satisfazer tecnologias e capacidades prioritárias identificadas para o curto, médio e longo prazos no Plano de Desenvolvimento de Capacidades (CDP/2018)[9]; (ii) garantir a coerência entre os seguintes instrumentos disponíveis CARD[10], FED e PESCO; (iii) constituir consórcios europeus envolvendo preferencialmente pelo menos 3 entidades[11] de 2/3 Estados membros, com especial incidência nas PME.

No horizonte temporal de 2035+ o CDP/2018 identificou 11 áreas de capacidades de defesa prioritárias[12] e 12 áreas tecnológicas críticas[13]. Da análise cruzada desta valiosa informação, assim como das lições aprendidas com as operações militares da PCSD e das lacunas (shortfalls) atualmente existentes, resultará um documento intitulado “Overarching Strategic Research Agenda” (OSRA), a apresentar pela EDA até ao fim do corrente ano. Este documento alimentará o “European Defence Research Programme” (EDRP), a incluir no Programa-Quadro Financeiro 2021/2027, que será financiado (“grant”) pelo FED, através da “janela de investigação tecnológica”.

Por sua vez, a “ponte” entre o investimento em “investigação tecnológica de defesa” (financiado “grant” pelo FED) e o “desenvolvimento tecnológico/industrialização de defesa” (cofinanciado a 20% pelo FED/PEDID), estará assegurada de uma forma estruturada e sistemática pela aplicação do princípio “capability oriented output” que enforma o CDP, com a identificação das “Key Strategic Activities”[14].

De facto, segundo a Comissão Europeia, da aplicação deste princípio ao FED/PEDID resulta claro que o esforço prioritário deverá recair em projetos de investigação tecnológica que satisfaçam as capacidades prioritárias identificadas no CDP. Fica assim explicado o porquê do FED dedicar exclusivamente 5% das verbas alocadas à “janela de investigação tecnológica” (25 milhões de euros/ano), especialmente para as chamadas “tecnologias disruptivas”, que revolucionarão a futura natureza da guerra e alterarão de forma substancial os atuais conceitos doutrinários de emprego operacional.

No futuro, serão estes documentos e estas políticas que guiarão todas as decisões, tendo em vista a aplicação de financiamento comunitário através dos instrumentos e mecanismos FED.

Numa palavra, poder-se-á dizer que o FED poderá vir a constituir no médio/longo prazo, de alguma forma, uma aproximação/abordagem “top-down” ao ciclo de desenvolvimento de capacidades de defesa, num universo institucional que é simultaneamente intergovernamental e comunitário.

Estamos perante uma nova arquitetura de segurança e defesa, ainda na sua fase embrionária de construção, onde o complexo sistema de governação para sustentação dos equilíbrios institucionais necessários está a ser presentemente desenhado, e por certo as autoridades nacionais não deixarão de acompanhar e participar com a devida atenção e de dar os seus contributos que melhor defendam os interesses nacionais.

Os fundamentos da Cooperação Estruturada Permanente

O Tratado de Lisboa foi assinado[15] em plena década de grande desinvestimento em defesa e por isso não é de estranhar que no capítulo dedicado à política externa e à política comum de segurança e defesa europeia, tenham sido introduzidos alguns mecanismos inovadores e dinamizadores do desenvolvimento de capacidades militares que preencham as lacunas prioritárias há muito identificadas, assim como, naturalmente, do fortalecimento da base tecnológica e industrial de defesa europeia.

Dentro desta ótica, não é surpreendente que os Artº 42º-6, Artº 46º e o Protocolo 10 do Tratado de Lisboa tenham instituído a possibilidade de os “Estados membros cujas capacidade militares preencham critérios mais elevados e que tenham assumido compromissos mais vinculativos, tendo em vista a realização de operações mais exigentes, estabelecerem voluntariamente uma cooperação estruturada permanente” (PESCO).

Também não é de estranhar que a Agência Europeia de Defesa (EDA), criada por uma “Ação Conjunta”[16], em 12 de julho de 2004, de âmbito puramente intergovernamental, para apoiar os Estados membros no desenvolvimento de capacidades militares, tenha sido intencionalmente integrada no Tratado de Lisboa[17] e colocada institucionalmente sob a autoridade política do Conselho, com missão, funções e atribuições reforçadas.

Várias tentativas para dar corpo à PESCO falharam ao longo da década de 2007-2017, a última das quais em 2010 durante a presidência rotativa belga da UE. Decididamente os Estados membros não mostraram vontade política para, pelo menos, testar e fazer avançar o processo. Em sua substituição, e com o objetivo de fomentar a indispensável cooperação tecnológica e industrial de defesa, em fase de franca deterioração das suas aptidões e competências, devido ao continuado desinvestimento em defesa, foi lançado um novo conceito de cooperação intitulado “Pooling & Sharing”. Não obstante as reticências iniciais generalizadas à sua implementação, persistem hoje bons exemplos da validade do conceito, sobretudo nos Estados membros com uma maior tradição histórica e cultura estratégica de cooperação (Benelux, países escandinavos, etc).

Porém, em setembro de 2017[18], com a Europa em franca recuperação económica, ao mesmo tempo que a Administração Trump pressionava no sentido de uma maior participação da Europa nos encargos com a sua defesa, por iniciativa da França e Alemanha, a que se juntaram posteriormente a Itália, Espanha, Bélgica, República Checa, Finlândia e Holanda, foi finalmente proposto relançar o conceito de uma PESCO inclusiva, ambiciosa e modular, adaptada às realidades geopolíticas do atual ambiente estratégico e de segurança europeia.

A “carta de notificação” enviada por 23 Estados membros, em 13 de novembro de 2017, ao Conselho e à Alta Representante nos termos do Artº 46 do Tratado de Lisboa[19], acompanhada de um anexo com os princípios para a reativação da segurança e defesa europeia e 20 compromissos mais vinculativos nos termos de Artº 2 do Protocolo 10 do Tratado de Lisboa, pressupunha tornar a PESCO, essa bela adormecida do Tratado de Lisboa,  num processo de eleição para o preenchimento das lacunas capacitárias existentes e para o desenvolvimento coerente de forças e formações militares, as quais continuarão a pertencer e serão operadas pelos Estados membros, seja no quadro da UE, NATO e ONU.

Entre os 20 compromissos vinculativos que constituem o anexo à carta de notificação destacam-se os seguintes: (i) aumentar regularmente os orçamentos de defesa em termos reais; (ii) no médio prazo, aumentar o investimento em desenvolvimento de capacidades até atingir o patamar mínimo de 20% do investimento total em defesa, segundo as prioridades definidas no CDP e CARD. Deste montante, pelo menos 35% deve ser orientado para projetos colaborativos europeus, que devem contribuir para aumentar a autonomia estratégica da Europa e assegurar o fortalecimento da base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE); (iii) aumentar para 2% do orçamento de defesa o investimento alocado à investigação tecnológica de defesa. Deste montante, 20% deverá ser dedicado a projetos colaborativos europeus; (iv) aumentar o número de projetos colaborativos europeus de capacidades de defesa estratégicos identificados no CDP, os quais deverão ser suportados pelo FED, se necessário e como apropriado; (v) apoiar o CARD, tendo em consideração a natureza voluntária do exercício e eventuais constrangimentos dos Estados membros; (vi) comprometer-se a um maior envolvimento do FED, no quadro do CARD,  para o desenvolvimento e aquisição de equipamento com valor acrescentado para a UE; (vii) comprometer-se a procurar atingir a harmonização de requisitos em todos os projetos de desenvolvimento de capacidades; (viii) assegurar a coerência e complementaridade com o planeamento de defesa NATO.

Em 11 de dezembro de 2017 o Conselho adotou uma Decisão[20] estabelecendo a PESCO com a participação de 25 Estados membros[21] com o objetivo de: (i) desenvolver conjuntamente capacidades de defesa; (ii) investir mais em projetos cooperativos europeus de defesa; (iii) fortalecer a prontidão operacional e o contributo das suas forças armadas em aspetos fundamentais como interoperabilidade, disponibilidade, empregabilidade e sustentabilidade.

No início, sob o ponto de vista político-conceptual, digladiaram-se duas posições aparentemente opostas: a posição da França, defensora de uma PESCO mais ambiciosa e mais conforme com o espírito e a letra do Tratado de Lisboa, e a posição da Alemanha, favorável a uma PESCO mais inclusiva, por forma a dar oportunidade a todos os Estados membros interessados de participarem no processo, evitando-se assim os receios e “demónios “que atormentaram e travaram a PESCO durante uma década.

Acabou por vencer, pelo menos nesta fase inicial, a posição alemã, tendo daí resultado uma primeira Lista de 17 Projetos, dos quais Portugal participa em 6 desses projetos[22], um conjunto de regras para a governação dos projetos e as condições gerais para a eventual participação de países terceiros. Um dos projetos em que Portugal participa, sob a liderança da Holanda, é a “Mobilidade Militar” que beneficiará de um investimento comunitário de 6.000 milhões de euros no próximo Quadro Financeiro Plurianual Europeu 2021/2027.

Além da necessária coerência e compatibilidade com o CARD, instrumental em todo o processo PESCO são os “Planos de Implementação Nacionais” (PNI) comunicados anualmente ao Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) e à EDA. Relatórios anuais de avaliação do cumprimento dos compromissos vinculativos assumidos sobre investimento em defesa, desenvolvimento de capacidades e aspetos operacionais serão elaborados pela Alta Representante, com base nos PNI e parecer do Secretariado PESCO, constituído pela EDA e SEAE/EMUE[23], respetivamente no que respeita aos aspetos técnicos relacionados com o desenvolvimento de capacidades e aos aspetos operacionais de prontidão e disponibilidade das forças militares.

O Conselho de Negócios Estrangeiros (Defesa), de 6 de março de 2018, aprovou o roteiro para a implementação dos projetos PESCO em duas fases sucessivas (2018/2020 e 2021/2025), incluindo regras comuns de governação. Foi também definido o calendário para a avaliação dos PNI, assim como a eventual participação de países terceiros.

Em 31 de julho de 2018 os Estados membros apresentaram um novo pacote de 33 projetos mais ambiciosos, cuja avaliação técnica e operacional decorre atualmente no âmbito do Secretariado PESCO, tendo em consideração o CDP e o CARD, devendo a decisão final ser tomada no próximo Conselho de Negócios Estrangeiros (Defesa) de novembro p.f.

Em síntese, da interação entre o FED e a PESCO poder-se-á afirmar que enquanto a PESCO é um processo “botton-up” puramente voluntário e intergovernamental, o FED, no quadro institucional comunitário, criará incentivos para que os Estados membros possam promover e fomentar a cooperação europeia no desenvolvimento e aquisição conjunta de tecnologias e equipamentos de defesa. Contudo, porque o FED é um instrumento institucional comunitário (verbas do orçamento comunitário), o acesso dos projetos PESCO aos financiamentos do FED está condicionado à obrigatoriedade de coordenação e sincronização entre os projetos PESCO, o CDP e o CARD.  Dito por outras palavras, só os projetos PESCO que satisfaçam as prioridades tecnológicas e de capacidades definidas no CDP (que é um instrumento de planeamento estratégico puramente intergovernamental) e que estejam em harmonia com o CARD, serão elegíveis para efeitos de beneficiarem dos financiamentos do FED. Neste caso, os projetos PESCO elegíveis na “janela de desenvolvimento de capacidades de defesa” do FED beneficiarão de um bónus extra de 10%, ou seja, 30% no total.

Em conclusão, poder-se-á afirmar que a PESCO não é um fim em si mesmo, mas sim um valioso instrumento que, se bem usado, pode ser um fator determinante de mudança e de reativação da segurança e defesa europeia, bem assim o motor para uma maior cooperação e integração de defesa europeia, no quadro institucional da UE.

No médio/longo prazo, o ideal é que uma percentagem muito significativa de projetos PESCO sejam elegíveis para financiamento FED, satisfeitas as condicionalidades de coordenação e harmonização com o CDP e o CARD.

Depois de 10 anos de um sono letárgico e de um recomeço no mínimo pouco ambicioso, o futuro da PESCO dependerá sobretudo da concretização de três fatores fundamentais: (i) sucesso da implementação e materialização dos projetos aprovados; (ii) avanços significativos na coordenação e sincronização da PESCO com o FED, o CDP, o CARD e os PNI; (iii) equilíbrios de governação dos vários instrumentos, em virtude do caráter intergovernamental da PESCO e a natureza institucional comunitária do FED.

Neste quadro, a EDA, que já vira as suas atribuições reforçadas com a sua institucionalização no Tratado de Lisboa, com os novos instrumentos e incentivos de revitalização da segurança e defesa europeia, como o FED, CARD e PESCO, vê os seus poderes substancialmente aumentados e passa a desempenhar um papel central como plataforma intergovernamental de diálogo entre os Estados membros e as instituições comunitárias, designadamente a Comissão Europeia, para a cooperação de defesa nos domínios da investigação tecnológica e do desenvolvimento e aquisição de equipamentos e capacidades militares.

Augusto de Melo Correia
Associado

[1] Discurso do Presidente da Comissão Europeia, Jean Claude Juncker, no ato de lançamento da PESCO em 11 de dezembro de 2017.

[2] EDA, Defence Data 2005/2015.

[3] Em 2015 o investimento em projetos colaborativos europeus de defesa foi 8,6% e 19,9% do investimento total em defesa, respetivamente para “investigação tecnológica” e para “desenvolvimento e industrialização”. Os “benchmarks” estabelecidos na EDA desde 2007 são muito mais elevados, respetivamente 20% e 35% para estes mesmos setores.

[4] Informação divulgada pela Comissão Europeia, coerente com os dados da EDA Defence Data.

[5] Discurso sobre o “estado da União 2016”, Presidente da Comissão Europeia, Jean Claude Juncker.

[6] Para a “janela de investigação tecnológica de defesa” o FED prevê um financiamento direto (grant) de 500+ milhões de euros/ano no período de 2021/2027 (em boa verdade no período de 2021/2027 estão alocados 4,1 mil milhões de euros). Para o período de transição 2017/2020 a Ação Preparatória (Preparatory Action) prevê um financiamento direto (grant) de 90 milhões de euros para projetos I&T diretamente relacionados com a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD).

[7] Para a “janela de desenvolvimento tecnológico de capacidades de defesa” o FED/PEDID prevê um cofinanciamento comunitário de 1000+ milhões de euros/ano no quadro financeiro 2021/2027 (em boa verdade no período de 2021/2027 estão alocados 8,9 mil milhões de euros). Para o período de transição 2019/2020 o PEDID prevê um cofinanciamento total de 500 milhões de euros.

[8] Segundo cálculo da Comissão Europeia, as ineficiências do setor da defesa são da ordem de 30%, podendo corresponder a perdas de eficiência entre 30/100 mil milhões de euros/ano.

Assim, se tomarmos em linha de conta que em 2017, segundo dados da EDA (EDA, Defence Data 2016-2017/Key Findings and Analysis, fig. 1, 10 Sept2018), a UE despendeu com a defesa cerca de 214 mil milhões de euros, com a existência de um setor de defesa mais eficiente e com maior e mais racional cooperação europeia de defesa, este mesmo esforço financeiro poderia corresponder a um investimento real 30% superior, ou seja um valor total da ordem de 280 mil milhões de euros.

[9] CDP/2018- Revisto e aprovado no âmbito do Comité Diretor da EDA (formato MDN), em função do novo nível de ambição estabelecido na Estratégia Global da UE. Instrumento fundamental do planeamento estratégico nacional e UE para: (i) definição das capacidades prioritárias de defesa; (ii) identificação das áreas tecnológicas críticas até 2035+; (iii) facilitação da cooperação europeia de defesa no desenvolvimento de capacidades; (iv) reforço da coerência entre I&T, I&D e indústria (facilitar a “ponte” tecnologia/produto).

[10] CARD-Coordinated Annual Review on Defence (Revisão Anual Coordenada dos Planos de Defesa). Trata-se de um processo voluntário, estruturado, sistemático, coerente e coordenado de avaliação e sincronização dos “planos anuais de defesa nacionais”, tendo em vista evitar duplicações e identificar oportunidades de cooperação europeia de capacidades prioritárias de defesa definidas no CDP.

A fase de teste do CARD (voluntária) está a decorrer entre out2017/nov2018. No 1º trimestre de 2019 será apresentado pela AR/VP Federica Mogherini o Relatório desta fase de teste, tendo em vista que o processo entre em velocidade de cruzeiro no decorrer de 2019.

[11] Para efeitos do presente artigo, por “entidades” deve entender-se os principais atores e agentes do ciclo de “procurement” de equipamento e armamento militar, nomeadamente, universidades, institutos/centros tecnológicos, indústria, incluindo preferencialmente as PME, e instituições governamentais.

[12] EDA, Fact Sheet, 28 june 2018.

(1)Enabling capabilities for cyber responsive operation; (2)Space-based information and communication services;(3) Information superiority; (4)Ground combat capabilities; (5)Enhanced logistic and medical supporting capabilities; (6)Naval manoeuvrability;(7) Underwater control contribuiting to resilience at sea; (8)Air superiority; (9)Air mobility;(10) Integration of militar air capabilities in a changing aviation sector; (11)Cross-domain capabilities contributing to achieve EU´s level of ambition.

[13] EDA, Exploring Europe´s capability requirements for 2035 and beyond, June 2018.

(1)Artificial intelligence; (2)Human enhancement technologies; (3)Sensors; (4)Autonomous systems including manned unmanned teaming; (5)Nanotechnology; (6)Synthetic environments, virtual reality and augmented reality; (7)Smart/complex materials; (8)Satellites and pseudo-satellites; (9)Additive and advanced manufacturing; (10)Directed energy weapons, electronic warfare, electronic countermeasures; (11)Communication systems: (12)Energy generation storage.

[14] Por “Key Strategic Activities” deve entender-se as aptidões e competências técnicas e de processos industriais, que a indústria deve desenvolver e sustentar para minimizar a sua dependência do exterior, para o desenvolvimento e produção das capacidades de defesa necessárias.

[15] Tratado de Lisboa, 13 de dezembro de 2017. Versão consolidada da Assembleia de República.

[16] Ação Conjunta 2004/551/PESC do Conselho, 12 de julho de 2004.

[17] Tratado de Lisboa, Artº 42º-3, Artº 45º.

[18] Reunião Informal dos MDN, na Estónia (Tallin), 11 de setembro de 2016.

Real Instituto Elcano, “El impulso franco-alemán a la defensa europea”, Enrique Fojón, 17 de dezembro de 2017.

[19] Em 7 de dezembro de 2017 a Irlanda e Portugal notificaram o Conselho e a Alta Representante da sua intenção de participarem na PESCO e associaram-se à carta de notificação de 13 de novembro de 2017.

[20] Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, 11 de dezembro de 2017. Jornal Oficial da UE, L331/57, de 14/12/2017

[21] Não participam na PESCO o Reino Unido (Brexit), a Dinamarca (cláusula opting out) e Malta

[22] Decisão do Conselho 6393/18, de 01 de março de 2018.

São os seguintes os 6  projetos em que Portugal participa: (i) European Secure Software defined Radio (ESSOR); (ii) Military Mobility; (iii) Maritime (semi) Autonomous Systems for Mine Coutermeasures (MAS MCM); (iv)Harbour & Maritime Surveillance and Protection (HARMSPRO); (v) Cyber Threats and Incident Response Information Sharing Platform; (vi) Strategic Command and Control (C2) System for CSDP Missions and Operations.

[23] EMUE – Estado Maior da União Europeia.

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