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IDN Brief – Foi publicada mais uma edição. Com dois temas: «As Aporias do Terrorismo: Contra-resposta a um Polemista Equivocado»; e «Responsabilidade de Proteger: o Futuro da Intervenção Humanitária»

António Horta Fernandes

Resumo:

Com a sua habitual perspicácia e elevada sageza, amplamente conhecida, Bruno Cardoso Reis perscrutou por detrás de um artigo analítico breve por mim escrito em resposta a um artigo seu, um fundo ético, eco de um artigo académico já há algum tempo por mim publicado sobre o terrorismo. Obviamente, Bruno Cardoso Reis acertou. Nesse sentido, quando se refere à minha visada normativista e de pendor moralista, de modo algum se pode estar a referir à ideia de prescrições avulsas e de pregação nefelibata e delicodoce de normas, desde logo pela tendência analítica do artigo a que responde. Assim, sendo, só pode estar a referir-se ao senso ético subjacente à minha posição e, em consequência, à constatação muito ricoeuriana (e justa) de que se o homem pode extraviar-se, e se extravia, ao procurar a forma de viver bem, com e pelos outros, no seio de instituições justas, o crivo da norma é indispensável. Se é isto que Bruno Cardoso Reis quer dizer, e não parece de todo poder ser outra coisa, uma vez mais a sua reflexão é sagaz, porque se afasta dela? Provavelmente por um prurido corrente nas ciências sociais, que desenvolvo com algum pormenor num livro a sair em breve, o qual consiste em estender indevida e indefinidamente a normal suspensão valorativa e de anelo de sentido na procura da compreensão dos fenómenos.

“Responsabilidade de Proteger: o Futuro da Intervenção Humanitária”

Fábio Reis

Resumo:

Perante uma série de desastres humanitários ocorridos ao longo da década de 1990 existe, por parte de determinados Estados do sistema internacional, a tentativa de criar um princípio capaz de evitar futuros crimes contra a humanidade e atrocidades em grande escala. Neste intuito, o Canadá promoveu a constituição da Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania Estatal, cujos esforços culminaram na criação do princípio da Responsabilidade de Proteger – doravante designado R2P. Este prevê a possibilidade de a comunidade internacional intervir num determinado Estado soberano, caso este seja o perpetrador de crimes contra a sua população, sendo que a intervenção pode assumir várias formas, podendo ir desde reprimendas oficiais à realização de intervenções humanitárias. Neste intuito, o presente artigo argumenta a necessidade de dotar o princípio R2P de uma maior coerência e relevância institucional, pois apenas com o seu reforço será possível ultrapassar a lógica militarista associada às intervenções humanitárias com mandato de uso da força. Deste modo, é promovida a criação de um sistema internacional de proteção de pessoas coerente e eficaz, cujo enfoque incide não no uso da força pela via militar, mas sim no elemento fundamental da R2P – a prevenção.

Texto integral disponível aqui

Ligação para linha editorial aqui

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