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Os Estados têm, desde os seus primórdios, tentado encontrar formas de melhor se prepararem e tomarem decisões. A Intelligence, termo anglo-saxónico para referir as informações, é uma dessas formas. É uma atividade prioritária e com um impacto significativo para os Estados, levada a cabo em nome do seu interesse e para alcançar uma vantagem estratégica no que diz respeito a ameaças, riscos e desafios que enfrentam, bem como para os proteger. Portugal não é exceção e dispõe de um Sistema de Informações, o Sistema de Informações da República Portuguesa. De forma a melhor compreender, numa primeira instância, os serviços de informação portugueses e, posteriormente, por que razão se mostra imperativo que cooperem com os seus pares a nível europeu, é oportuno pensar sobre o que é esta atividade ou, pelo menos, torná-la ligeiramente menos ambígua.

Os serviços de informações integram a estrutura administrativa central do Estado e o seu principal propósito é prevenir e detetar ações disruptivas da normalidade da vida em sociedade ou a afetação de interesses essenciais ao funcionamento do Estado, como referem Pereira e Feiteira (2015). Porém, é necessário ressalvar que, segundo Russell “the business of intelligence is shrouded in myth, much of which is perpetuated by spy novels and movies (…).” É, por natureza, uma atividade com um caráter algo elitista e com certeza secreto. Pereira e Feiteira (2015) destacam, neste sentido, que é importante para garantir os interesses do Estado – (no domínio do exercício de poderes de soberania: diplomáticos, militares e executivos) e os interesses da comunidade – (na defesa dos valores de cidadania: direitos, liberdades e garantias e, em geral, dos valores constitucionalmente protegidos). Os autores acrescentam: “pela natureza da sua atividade, os serviços de informações desenvolvem uma atuação discreta e silenciosa na prossecução das missões de que estão legalmente incumbidos, representando a tutela do interesse nacional e da defesa dos valores constitucionalmente estabelecidos na sua ratio.”

Ainda que seja benéfico identificar os seus key points, por muito que tentemosexplicar o que são os serviços de informações e como se desenvolvem as suas atividades, apenas o podemos fazer em termos simplistas para tentar atenuar alguma confusão, uma vez que a prática difere de país para país, e por vezes mesmo entre agências dentro do mesmo país. De acordo com Pereira e Feiteira, “a produção de informações (…) resulta de um processo metodológico próprio, intrinsecamente dependente da cultura, das condições históricas, geográficas, políticas, económicas, sociais, securitárias e de defesa de cada Estado.”

Em Portugal, a estrutura responsável pela produção de informações é o Sistema de Informações da República Portuguesa (doravante, SIRP). Depois de um período lento no período de 1918 a 1984, exceto no que concerne a produção de informações militares, as bases jurídicas que concretizam o SIRP surgem na Lei-Quadro n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.º 4/2004, de 6 de novembro e 4/2014, de 13 de agosto. De acordo com o Artigo 2.º, n.º 2, incumbe aos serviços de informações “assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado.” O Conceito Estratégico de Defesa Nacional salienta o papel dos Serviços de Informações, considerando-os “incontornáveis instrumentos de identificação e avaliação de ameaças e oportunidades em cenários voláteis e complexos (…) são um instrumento estratégico do Estado, essencial para o apoio à decisão política, sobretudo em matérias de segurança e defesa.” Para a prossecução do disposto no supramencionado Artigo 2.º, o SIRP organiza-se, conforme o Artigo 7.º, em: “a) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (…); b) O Conselho Superior de Informações; c) A Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa (…); d) O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (…); e) o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa; f) o Serviço de Informações de Segurança.”

Uma importante distinção a fazer é entre o SIS e o SIED que atuam no âmbito interno e externo, respetivamente. De acordo com o próprio SIRP, “o SIS atua em território nacional, contribuindo para a salvaguarda da segurança interna através da prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem, da criminalidade organizada, da proliferação e das ciberameaças, bem como da prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido.” Por sua vez, o SIED “atua sem limitação de área geográfica e dedica-se à produção de informações estratégicas de defesa (…) ao antecipar situações de instabilidade política, social e económica ou ameaças transnacionais que possam afetar os interesses externos de Portugal e a segurança das comunidades portuguesas.”

No que toca às relações do SIRP com outras estruturas, numa ótica de cooperação, é de relevar, primeiramente, o âmbito interno. De acordo com Marques Ferreira (2015), o SIRP integra, por intermédio do SIS, o Sistema de Segurança Interna, estando representado no Conselho Superior de Segurança Interna e no Gabinete Coordenador de Segurança, que conforme o SIS, “tem competências para proceder à recolha, análise e divulgação dos elementos respeitantes aos crimes participados e de quaisquer outros elementos necessários à elaboração do Relatório de Segurança Interna.” A composição do Conselho Superior de Segurança Interna encontra-se no Artigo 12.º, n.º 2. Têm assento o Secretário-Geral do SIRP, os diretores do SIED e do SIS. Ademais, em confirmação, de acordo com o Artigo 25.º, n.º 2, al. c, o SIS exerce funções de segurança interna.

No que concerne o âmbito externo ou internacional, é relevante fazer algumas considerações. Como Rodrigues (et al, 2015) argumentam: “given their interests and global responsibilities, major powers face the same strategic insecurity sources, hidden, potential and real. So, they have a common interest and a huge need to cooperate in order to coordinate the different national policies against these threats. The recognition that unilateral responses (…) to transnational insecurity problems are inefficient, reinforces this common interest.” Uma razão importante para os Estados cooperarem é a realidade de que nenhum serviço ou agência de informações sabe tudo ou tem acesso a todos os recursos. De facto, mesmo que, tradicionalmente, tendamos a acreditar que os estados pequenos e médios dependem de parceiros maiores para obterem determinadas informações, Born (et al, 2015) fazem uma observação essencial: mesmo os estados com grandes capacidades têm lacunas na sua cobertura e podem beneficiar de informações de serviços estrangeiros. A partilha de informação é há muito parte integrante das relações entre Estados e os serviços de inteligência têm vindo a trabalhar em conjunto recorrentemente desde a Primeira Guerra Mundial. Enquanto alguns autores acreditam que acontecimentos específicos, como por exemplo os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, levaram a um aumento da colaboração dos serviços de informação, outros apontam um fenómeno mais amplo que tem impulsionado esta atividade: a globalização. Na mesma linha de pensamento, Born (et al, 2015) advogam que a necessidade de trabalhar com homólogos estrangeiros se torna mais premente devido à globalização das ameaças, uma vez que, hoje em dia, os atores que ameaçam a segurança de um ou mais estados podem tirar partido da facilidade cada vez maior com que pessoas, materiais, informação e dinheiro podem atravessar fronteiras. Isto tem certamente uma série de benefícios. No entanto, apresenta sérios riscos, particularmente porque envolve múltiplas culturas, múltiplas jurisdições e, principalmente, informação classificada. Em última análise, quando confrontados com o carácter transnacional das ameaças e desafios das nações face, é apenas correto concordar com Svendsen (2012): “Intelligence liaison involves risk, but its absence would involve greater risk.” Portugal não é, claro, exceção. Conforme o próprio SIRP, “tendo presente que as principais ameaças são transnacionais, a cooperação internacional com Serviços de Informações congéneres e forças e serviços de segurança de outros países é indispensável.” De acordo com Marques Ferreira (2015), Portugal coopera em vários âmbitos, tanto ao nível bilateral como multilateral, por exemplo no quadro das relações com os PALOP, no Fórum Lusófono de Informações, NATO e ONU, bem como na União Europeia.


17 de setembro de 2021

Inês Barbosa Caseiro
Vice-Presidente da EuroDefense Jovem-Portugal


Referências

BORN, Hans (et al) – Making International Intelligence Cooperation Accountable. Oslo: Printing Office of the Parliament of Norway, 2015. ISBN 978-92-9222-375-5.

LEI-QUADRO do Sistema de Informações da República Portuguesa.

MARQUES FERREIRA, Arménio – O Sistema de Informações da República Portuguesa. In: GOUVEIA, Jorge Bacelar; PEREIRA, Rui (Coord.) – Estudos de Direito e Segurança: Volume I. Coimbra: Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5822-1. 67-94.

PEREIRA, Rui; FEITEIRA, Alice – Produção de Informações. In: GOUVEIA, Jorge Bacelar; SANTOS, Sofia (coord.) – Enciclopédia de Direito e Segurança. Coimbra: Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5994-5. 340-341.

PEREIRA, Rui; FEITEIRA, Alice – Serviços de Informações. In: GOUVEIA, Jorge Bacelar; SANTOS, Sofia (coord.) – Enciclopédia de Direito e Segurança. Coimbra: Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5994-5. 448-450.

RODRIGUES, Teresa – Introduction. In: RODRIGUES, Teresa (et al) (eds.) – Globalization and International Security: An Overview. New York: Nova Publishers, 2015. ISBN 978-1-63463-081-8.

RUSSELL, Richard L. – Achieving all-source fusion in the Intelligence Community. In: JOHNSON, Loch K. (ed.) – Handbook of Intelligence Studies. London and New York: Routledge, 2007. ISBN 0-203-08932-4. 189-198.

SIRP – Quem somos [Em linha]. Lisboa: Sistema de Informações da República Portuguesa. [Consult. 22 Jun. 2021]. Disponível em https://www.sirp.pt/quem-somos/o-sirp.

SIS – Cooperação [Em linha]. Lisboa: Serviço de Informações de Segurança. [Consult. 22 Jun. 2021]. Disponível em https://www.sis.pt/quem-somos/cooperacao.

SVENDSEN, Adam D.M. – Unpacking Intelligence and Liaison: Understanding basics, drivers and underlying mechanisms. In: SVENDSEN, Adam D.M. – Understanding the Globalization of Intelligence. London: Palgrave Macmillan. 2012. ISBN 978-1-137-28331-3. 3-24.

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