EuroDefense Working Group 27 (EWG-27)
Nova iniciativa de segurança e defesa da União Europeia
As capacidades de segurança e defesa da UE devem ser reforçadas. Há um crescente apoio europeu para uma defesa mais eficaz e uma melhor cooperação de defesa. Para o efeito, na sequência da aprovação da Estratégia Global da União Europeia (EGUE), em 2016, foram criados novos instrumentos e mecanismos financeiros de apoio e incentivo à cooperação de defesa no desenvolvimento conjunto de capacidades de defesa, e à competitividade e inovação da base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE), nomeadamente o Fundo Europeu da Defesa (FED), a Análise Anual Coordenada de Defesa (CARD), o Plano de Desenvolvimento de Capacidades (CDP) e a Cooperação Estruturada de Defesa (PESCO), no sentido de se caminhar, a prazo, para uma “Europa da Defesa”.
Contudo, a cooperação multilateral de defesa nas últimas décadas foi difícil e desanimadora. Para dar um novo impulso ao fortalecimento da segurança e da defesa da UE, a Rede EURODEFENSE, representada em 15 países, enviou uma proposta prática às instituições comunitárias sedeadas em Bruxelas.
O conceito atual de segurança europeia não diz respeito apenas a ameaças militares e à defesa do território de um Estado-membro. Há muitas novas ameaças e desafios com as quais os Estados-Membros, por si só, não conseguem enfrentar. Estes desafios e ameaças são de vária natureza e amplitude cobrindo áreas funcionais como “guerras híbridas”, ciberataques, desinformação, tráfego humano, imigração ilegal, terrorismo, restrições comerciais e conflitos em regiões fronteiriças. Nas últimas décadas, e sobretudo com a implementação da EGUE, a Europa tem também a ambição de se tornar num grande ator global. Portanto, é lógico, necessário e urgente intensificar os esforços para proteger e defender os padrões e valores europeus, bem como o seu território e cidadãos.
De que consta a proposta política da rede EURODEFENSE?
1. Estabelecer uma capacidade de intervenção permanente da UE, limitada, mas de alta qualidade, para uma ação direta em caso de crise e também para preencher as lacunas existentes até que as capacidades dos Estados-membros, em cooperação com a NATO, se tornem disponíveis. Essa capacidade de intervenção pode incluir forças armadas, mas também unidades cibernéticas e de outra natureza civil-militar. O pessoal necessário ao desempenho de funções destas unidades permanentes da UE é complementar às capacidades nacionais e pago pela UE.
2. Desenvolver recursos adicionais para além da capacidade da maioria dos Estados-membros, tanto em novas áreas tecnológicas inovadoras e disruptivas, como em capacidades convencionais de mais alta intensidade, tendo em vista satisfazer o novo nível de ambição da UE, visando alcançar a autonomia estratégica da EU e que requerem grandes investimentos financeiros.
3. Melhorar a rápida tomada de decisões da UE em situações de crise.
4. Fortalecer a estrutura de comando da UE para liderar e conduzir efetivamente as unidades da UE que venham a contribuir para as operações da NATO.
Os Estados-membros terão que entender que “ser capaz de fazer tudo sozinho” não é jamais uma opção possível a considerar. Acresce que, devido ao impacto social, económico e financeiro da pandemia Covid-19 a nível mundial, os investimentos financeiros em defesa terão tendência a diminuir nos próximos anos. Assim, a resposta mais lógica e inteligente que se coloca aos decisores políticos e militares deve assentar no recurso à intensificação da cooperação de defesa, para se evitarem duplicações e ineficiências desnecessárias, alcançar economias de escala, desenvolverem capacidades de defesa que preencham as lacunas existentes e satisfaçam as prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento de Capacidades (CDP), tudo em coerência com os planos de defesa nacionais e da NATO.
O princípio em que se fundamenta o ponto de partida da proposta da rede EURODEFENSE, é a participação estritamente voluntária, em que cada Estado-membro pode determinar as capacidades de defesa que considera necessárias à sua própria defesa.
Uma vez estabelecida, uma organização de defesa europeia relativamente pequena poderia agir rapidamente em situações de crise. Poderia fazê-lo não só de uma forma orientada para o futuro, mas também proporcional e efetivamente suplementando as capacidades dos Estados-Membros e, portanto, constituir também uma contribuição efetiva para a NATO. Isso não afetará a própria soberania de um Estado-membro nem as suas obrigações para com a NATO.
16 de novembro de 2020
Augusto de Melo Correia
Associado e representante da EuroDefense-Portugal no EWG-27
Documento:
RECOMMENDATIONS ON EU DEFENCE – EURODEFENSE POLICY PROPOSAL