No seguimento do Plano de Ação Europeu de Defesa de 2016, a Comissão empenhou-se no desenvolvimento de uma colaboração entre Estados Membros para o desenvolvimento de capacidades de defesa baseada no progresso para uma indústria de defesa cooperativa. Neste sentido, propôs a criação do fundo europeu de defesa para incentivar futuros projetos.
Foi proposto um Fundo Europeu para apoiar o investimento na investigação e no desenvolvimento conjunto de equipamentos e tecnologias de defesa, funcionando como um incentivo à cooperação entre Estados Membros contribuindo para um maior investimento na defesa. No contexto de complementar a intervenção do Estado neste setor e não de ser um substituto ao seu investimento.
A par de todos os instrumentos[1] que têm contribuído para o desenvolvimento já referido, surge o Programa Europeu Desenvolvimento de Indústria de Defesa (PEDID), com caráter definitivo, e que será incluído no Quadro Financeiro Plurianual 2021/2027.
O PEDID que constitui já um “Regulamento”, foi aceite pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho desde 18 de julho de 2018[2] e encontra-se direcionado para o desenvolvimento das respetivas indústrias dos Estados Membros. Envolve verbas significativas no valor de 500 milhões de euros (€) e visa o financiamento de pesquisa e desenvolvimento de produtos ou componentes no setor da defesa durante o período de 2019-20.
Este incentivo tem como objetivo promover o desenvolvimento colaborativo das capacidades, competitividade e inovação da indústria da defesa da União, baseando-se no conceito de consórcios com uma participação assegurada a Pequenas e Médias Empresas. É igualmente fundamental para garantir o crescimento económico, a inovação e a criação de emprego, assim como a integração social na União. Deverá existir um diálogo amplo por parte da Comissão que inclua as Pequenas e Médias Empresas e os fornecedores não tradicionais do setor da defesa.
Ao abrigo do plano de financiamento proposto pelo Programa, o regulamento prevê a participação, no mínimo, de três Estados Membros, independentes entre si e de Países Terceiros[3] , em conjunto no formato do consórcio de cariz público ou privado.
As ações elegíveis pelo programa correspondem, nomeadamente, a estudos, a prototipagem, ensaio, qualificação, certificação e desenvolvimento das tecnologias. Com exceção do processo de prototipagem que atinge um valor máximo de 20%, no investimento ao abrigo do PEDID está previsto o financiamento da totalidade dos custos. Serão majorados os projetos que pertençam à Cooperação Estruturada Permanente (10%) e a presença de pelo menos 10% do valor total em Pequenas e Médias Empresas. A taxa de financiamento pode ser aumentada em pontos percentuais, até um máximo de cinco pontos, equivalentes ao dobro da percentagem do custo total elegível de uma ação atribuída a Pequenas e Médias Empresas estabelecidas nos Estados Membros.
As categorias definidas neste Programa de trabalho devem abranger os seguintes domínios: (i) Preparação, proteção, implantação e sustentabilidade; (ii) Gestão da informação e superioridade e comando, controlo, comunicações, computadores, recolha de informação, vigilância e reconhecimento (C4ISR), ciberdefesa e cibersegurança; (iii) Intervenção e vetores.
Decorrente do mais recente programa de trabalhos publicado a 19 de março de 2019 pela Comissão Europeia, ficou definida a divisão orçamental em 243,25 milhões de euros (€) e 254,5 milhões de euros (€) em 2019 e 2020, respetivamente[4]. Para a participação no programa de trabalhos serão lançados um total de 21 convites (9 em 2019 e 12 em 2020), abrangendo as seguintes áreas e orçamentos:
Área | Caraterísticas | Orçamento |
Facilitar as operações, a proteção e a mobilidade das forças militares | Desenvolver as capacidades de deteção de ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN) e os sistemas anti-drones. | 80 milhões de euros |
Serviços de informações, segurança das comunicações e cibernética | Áreas de conhecimento situacional e defesa do ciberespaço, conhecimento situacional e capacidades de alerta precoce no domínio do espaço e capacidades de vigilância marítima. | 182 milhões de euros |
Capacidade para realizar operações de ponta | Modernização ou o desenvolvimento da próxima geração de capacidades de ataque terrestre de precisão, de capacidades de combate terrestre, de capacidades de combate aéreo e os futuros sistemas navais. | 71 milhões de euros |
Tecnologias de defesa inovadoras e PME | Inteligência artificial, da realidade virtual e das tecnologias cibernéticas, bem como as PME. | 27 milhões de euros |
Dois projetos de ajuda direta | Eurodrone, uma capacidade crucial para a autonomia estratégica da Europa (100M€) ESSOR, para apoiar comunicações militares interoperáveis e seguras (37M€) | 137 milhões de euros |
Com o intuito de apoiar a maior eficiência e eficácia de futuras ações políticas da União, a Comissão elaborará um relatório de avaliação retrospetivo e apresentá-lo-á ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Este relatório deverá basear-se nas consultas pertinentes dos Estados Membros e das principais partes interessadas e avaliará os progressos alcançados. Analisará igualmente a participação transfronteiriça, incluindo as Pequenas e Médias empresas e os intermediários em ações realizadas no âmbito do programa.
A presença de empresas portuguesas nos projetos pode significar um maior entrosamento naquilo que representa o projeto cooperado em matéria de segurança e defesa da União Europeia. Sendo não só útil pela sua dimensão política, mas também no desenvolvimento de know-how das empresas nacionais que, na sua maioria, se constituem por Pequenas e Médias Empresas.
A importância do PEDID, visto como um forte contacto com a indústria intracomunitária, representado no trabalho de networking, na formalização burocrática das candidaturas e preparação para o Fundo Europeu de Defesa.
Em breve os projetos e os convites para a participação irão estar disponíveis no site a Comissão Europeia. A consultar: https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/programmes/edidp
Margarida Luís e Miguel Gomes
[1] CDP, CARD, PESCO, Ações Preparatórias do Fundo Europeu
[2] Regulamento UE 2018/1092 do Parlamento Europeu e do Conselho
[3] Podem incluir-se um Países Terceiros salvo o respeito e salvaguarda da segurança e defesa da UE conforme estipula o Título V do TUE, com restrições de acesso a informação e poder de decisão.
[4] Bruxelas, 19 de março de 2019. C(2019) 2205 final. Disponível em: https://ec.europa.eu/docsroom/documents/34515