Uma nova orientação estratégica para a NATO e a União Europeia num mundo geopoliticamente fragmentado. Os novos desafios do crescente poder económico, tecnológico e militar da China. Os vertiginosos efeitos das alterações climáticas e o “despertar” da importância estratégica do Ártico
I. Introdução
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) foi criada em 1949[1], sendo signatários fundadores 12 países, incluindo Portugal. A NATO celebrou há cerca de dois anos o seu 70º aniversário, podendo congratular-se do seu sucesso e do facto inédito na história mundial contemporânea, de ter atingido o seu objetivo político fundamental – a derrota da União Soviética – sem necessidade de recorrer ao uso da força militar.
Na sua raiz essencial (raison d’etre), trata-se de uma organização eminentemente político-militar, para garantir a defesa coletiva da Europa face à expansão comunista da União Soviética para Ocidente, que culminou com a criação do Pacto de Varsóvia em 1955 e, posteriormente, a construção do Muro de Berlim (1961). Nesta perspetiva, a Europa funcionou como uma “defesa avançada” euro-atlântica.
No preâmbulo do Tratado de Washington consta “…procuram promover estabilidade e bem-estar na área do Atlântico Norte para defesa coletiva e preservação da paz e segurança…”.
O célebre Artº 5º do Tratado de Washington, relativo à clausula de auxílio e assistência em caso de ataque armado a uma ou várias das Partes, refere “…As Partes concordam em que um ataque armado contra uma ou várias delas na Europa ou na América do Norte, será considerado um ataque a todas, e, consequentemente, concordam em que, se tal ataque armado se verificar, cada uma, no direito de legítima defesa, individual ou coletiva, reconhecido no Artº 51º da Carta das Nações Unidas, prestará assistência à Parte ou Partes assim atacadas, praticando sem demora………..a ação que considerar necessária, inclusive o emprego da força armada, para restaurar e garantir a segurança na região do Atlântico Norte”.
Nas mais recentes Cimeiras da NATO (dez2019 Londres e jun2021 Bruxelas), os países Aliados acordaram em considerar a guerra híbrida, os ciberataques e o espaço como domínios operacionais estrategicamente importantes, suscetíveis de poderem ser abrangidas pelo Artº 5º do Tratado de Washington.
O Artº 6º do referido Tratado define as fronteiras de ação no âmbito da aplicação do Artº 5º, como sendo “…o Atlântico Norte ao norte do Trópico de Câncer”.
No que se refere a futuros alargamentos, o Artº 10º do mesmo Tratado refere explicitamente que “a adesão à NATO está aberta a qualquer outro Estado europeu em posição de promover os princípios do Tratado e contribuir para a segurança da área do Atlântico Norte…”. Passados mais de 70 anos, a “raison d’etre” da NATO continua tão importante, necessária e urgente como no seu início. Contudo, o mundo mudou imenso e sofreu uma aceleração tecnológica, económica, militar e geopolítica incontornável desde o fim da “Guerra-Fria”. Ressurgiram novas potências emergentes mais assertivas e desafiadoras da potência liderante (EUA), nomeadamente a China e os poderes não-estatais assimétricos, tornando imperioso que as grandes instituições defensoras da democracia liberal, do estado de direito, dos direitos humanos e da paz, segurança, estabilidade mundial e prosperidade, se adaptem aos novos “ventos” que sopram de um mundo geopoliticamente fragmentado e aos vertiginosos efeitos das alterações climáticas, fonte de novas incertezas políticas e de segurança relacionadas com o importante “despertar” do Ártico.
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20 de setembro de 2021
Augusto de Melo Correia
Vice-presidente do Conselho Consultivo
[1] “North Atlantic Treaty Organisation”. Tratado de Washington, 4 de abril de 1949 – Bélgica, Canadá, Dinamarca, EUA, França, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Reino Unido.